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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
APRESENTAÇÃO DA DCTF
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A DCTF será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, da DCTF.
PRAZO
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DCTF através do Bluesoft ERP, conforme abaixo:
Acesse: Fiscal -> Informativos ->DCTF
2) Serão geradas as informações dos seguintes grupos de tributos: IRPJ, CSLL, IRRF, PIS, COFINS e CSRF.
Para os tributos de IRPJ e CSLL serão extraídas as informações da Apuração de Tributos Contábeis
Para os tributos de PIS e COFINS serão extraídos os dados da Apuração de Tributos Fiscais
Para os tributos CSRF e IRRF serão extraídos os dados da Central de Tributos
Observação: Para todos os códigos de recolhimento, deverão ser informado o código de variação – CV no cadastro do Tipo de Receita Tributária:
3) Após geração do arquivo poderá fazer o download no Bluesoft Drive para importação no programa DCTF
4) Para importar o arquivo, acesse o programa DCTF, caminho: Declaração -> Importar
5) Selecione o diretório no qual salvou o arquivo que fez download do Bluesoft Drive, e clique em OK:
6) Caso houver críticas será preciso seguir as orientações do validador, e caso não ocorra nenhuma crítica será demonstrado a mensagem conforme abaixo:
7) Após importado, poderá consultar os dados que foram exportados do BLuesoft ERP, veja exemplo da Guia IRPJ e PIS:
Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte