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2287 – Gerar DCTF

 

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 

A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

APRESENTAÇÃO DA DCTF

A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A DCTF será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, da DCTF.

PRAZO

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DCTF através do Bluesoft ERP, conforme abaixo:

Acesse: Fiscal -> Informativos ->DCTF

dctf

2) Serão geradas as informações dos seguintes grupos de tributos: IRPJ, CSLL, IRRF, PIS, COFINS e CSRF.

Para os tributos de IRPJ e CSLL serão extraídas as informações da Apuração de Tributos Contábeis

irpj-e-csll

Para os tributos de PIS e COFINS serão extraídos os dados da Apuração de Tributos Fiscais

pis-e-cofins

Para os tributos CSRF e IRRF serão extraídos os dados da Central de Tributos

irrf-e-csrf

Observação: Para todos os códigos de recolhimento, deverão ser informado o código de variação – CV no cadastro do Tipo de Receita Tributária:

Screen shot 2017-02-08 às 13.47.29

3) Após geração do arquivo poderá fazer o download no Bluesoft Drive para importação no programa DCTF

4) Para importar o arquivo, acesse o programa DCTF, caminho: Declaração -> Importar

dctf1

5) Selecione o diretório no qual salvou o arquivo que fez download do Bluesoft Drive, e clique em OK:

dctf2

6) Caso houver críticas será preciso seguir as orientações do validador, e caso não ocorra nenhuma crítica será demonstrado a mensagem conforme abaixo:

dctf3

7) Após importado, poderá consultar os dados que foram exportados do BLuesoft ERP, veja exemplo da Guia IRPJ e PIS:

irpj

pis

Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte

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