Consignação mercantil é a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de revenda dos produtos pelo destinatário.

No ERP Bluesoft, para efetuar um Pedido de Compra por consignação, o produto deve estar cadastrado como um produto consignado (Cadastro > Básico > Produtos).

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O processo é iniciado com a criação de um pedido de compra do tipo: Pedido de Compra por Consignação (módulo pedidos de compra).

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O fornecedor (consignante) emitirá então uma Nota Fiscal de Remessa de Mercadoria Consignada com CFOP 1917 ou 2917 (módulo Recebimento de Mercadorias).

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Na sequência, deve-se informar os dados dos itens como em qualquer outra Nota Fiscal.

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Ao confirmar esta Nota fiscal não será gerada nenhuma duplicata de pagamento. Apenas escrita fiscal, contabilização, e movimentação de estoque próprio e de terceiros. A duplicata de pagamento só será criada posteriormente com o recebimento da Nota Fiscal de venda efetiva.

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Na Central de Relatório do Produto, é possível visualizar a movimentação do Estoque Próprio e do Estoque  de Terceiros.

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Após recebida a Nota Fiscal, as vendas dos produtos ao consumidor final, podem ocorrer normalmente.

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No  exemplo acima, foi vendido 6 unidades da “REVISTA DINHEIRO”. Na imagem abaixo temos o estoque disponível do produto alterado de 25 para 19, porém o estoque de terceiros permanecerá inalterado até que se realize a devolução simbólica para consignante.

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Devolução simbólica

A devolução simbólica ocorre quando a mercadoria anteriormente enviada em consignação for efetivamente vendida pelo consignatário ao consumidor final. O consignatário, ou seja, o adquirente da mercadoria recebida em consignação, emitirá Nota Fiscal de devolução simbólica da mercadoria, com as  quantidades efetivamente vendidas.
A devolução é simbólica porque não acompanha a mercadoria física, uma vez que esta já foi vendida ao consumidor final pela loja (consignatário).
Para emitir a nota de devolução simbólica acessar: Operação > Nota Fiscal > Notas Fiscais de devolução > Devolução simbólica de mercadoria consignada (é necessário ter a permissão 1552 – Devolução simbólica de mercadoria consignada).
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Ao prosseguir para o faturamento, irá mostrar detalhes da Nota Fiscal que será emitida.

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Na imagem acima, a nota de devolução simbólica terá o CFOP 5.919/6.919 – Devolução simbólica de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial, e uma mensagem com a referência da Nota Fiscal de origem.

Ao emitir esta Nota Fiscal, será retirado do estoque de terceiros, as 6 unidades devolvidas, conforme imagem abaixo.
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Venda Efetiva

Após receber a Nota Fiscal de devolução simbólica, o fornecedor (consignante), emitirá uma Nota Fiscal com o CFOP 5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil. Esta nota deverá ser lançada no módulo recebimento de mercadorias conforme imagem abaixo.
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Ao clicar no prosseguir, o sistema irá mostrar todas as Notas Fiscais de devolução simbólica anteriormente emitidas (ver imagem). O usuário deverá então escolher quais são as devoluções simbólicas relacionadas com a Nota Fiscal de venda efetiva a ser recebida.

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Ao confirmar a Nota Fiscal, será gerada a duplicata de pagamento, conforme imagem abaixo.

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Devolução Parcial/Total

É possível também realizar devoluções físicas do produto ao consignatário (fornecedor). Para emitir a Nota Fiscal de devolução acessar: Operação > Notas Fiscais > Notas Fiscais de Devolução > Devolução de mercadoria consignada. É necessário ter a permissão 1420 – Devolução de mercadoria consignada.

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Ao clicar no ícone à direita, é possível visualizar os itens e a quantidade a devolver da Nota Fiscal.

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Nesta devolução, está sendo devolvido o saldo restante da “REVISTA DINHEIRO” através da emissão de uma nota fiscal CFOP 5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil.

Veja como ficará O estoque do produto após Nota Fiscal emitida.

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