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905 – Excluir duplicata de pagamento

940 – Desquitar borderô

Introdução:

No ERP possuímos 9 tipos de borderô de pagamento, sendo eles:

 Borderô de Pagamento comum

 Borderô de EDI  Pagamento Direto

 Borderô de EDI  Pagamento Direto Pix

 Borderô de EDI Pagamento Direto Risco Sacado

 Borderô de EDI Pagamento Concessionárias

 Borderô de EDI de Pagamento de Títulos

 Borderô de EDI de Pagamento de Títulos Pix

 Borderô de EDI de pagamento de Tributos

Eletrônico

Abaixo iremos demonstrar a forma de estorno para cada borderô.

Borderô de pagamento comum:

O borderô comum, quando quitado, realiza a contabilização do borderô como um todo.

Estorno de Duplicata do Borderô Comum

É possível estornar uma duplicata do borderô acionando a opção “Estornar Duplicata do Borderô“. O estorno será permitido desde que:

  • Os borderô tenha sido quitado nas formas de pagamento dinheiro ou deposito bancário;
  • Para duplicatas quitadas com mais de uma forma de pagamento o  Estornar Duplicata do Borderô não será habilitado;
  • Para borderôs quitados com mais de uma forma de pagamento o Estornar Duplicata do Borderô não será habilitado;

Ao acionar a opção de estorno o ERP irá exibir a mensagem abaixo :

Ao confirmar o ERP irá atualizar o borderô com o novo valor das duplicatas contidas no mesmo:

No controle bancário será estornado o borderô na sua totalidade e incluído um novo lançamento a debito com o valor atualizado.

Estorno de  Borderô Comum

Na tela do borderô, conseguimos estorná-lo, utilizando o botão “ESTORNAR BORDERÔ”.

Após clicar no botão, devemos informar a data de estorno:

Confirmando a operação, o borderô ficará aberto novamente””

Neste cenário podemos realizar diversas ações, como incluir novas duplicatas, remover duplicatas ou quitar o borderô novamente.

Borderô de EDI de pagamento de títulos:

O borderô de EDI de pagamento de títulos, quando quitado, realiza a contabilização e os movimentos bancários do financeiro, pelas duplicatas e não pelo borderô.
O estorno só pode ser realizado retirando as duplicatas do borderô.

É necessário selecionar a duplicata e depois clicar no botão “RETIRAR DUPLICATA(S) DO BORDERÔ”

Após clicar em “SIM”, será necessário informar a data do estorno e clicar em “Confirmar”

O sistema irá exibir mensagem de confirmação da exclusão.

Se a duplicata retirada for a última do borderô o borderô será excluído.

Borderô de EDI de pagamento direto:

O borderô de EDI de pagamento direto, quando quitado, realiza a contabilização e os movimentos bancários do financeiro, pelas duplicatas e não pelo borderô.
O estorno só pode ser realizado retirando as duplicatas do borderô.

Será necessário selecionar as duplicatas e clicar em “ESTORNAR QUITAÇÃO”.

Após selecionar a data de estorno, basta clicar em “Confirmar”.

O ERP irá retornar uma mensagem sucesso.


Borderô de EDI de pagamento de tributos: 

O borderô de EDI de pagamento de tributos, assim com os demais borderôs de EDI, quando quitado, realiza a contabilização e os movimentos bancários do financeiro, pelas duplicatas e não pelo borderô.
Quando for necessário realizar estornos, devemos estornar as duplicatas individualmente.
O botão de estornar o borderô ficará desabilitado.

Para estornar a duplicata, basta utilizar o botão de estorno da duplicata:

Importante:

Para conseguir realizar esta operação, é necessário cadastrar um novo tipo de movimento bancário. Financeiro > Cadastros > Cadastro de Tipos de movimento bancário

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