Caminho da Funcionalidade no Sistema:

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Permissões de Usuário:

2902 – Alterar Figura Fiscal

2908 – Alterar Regra Fiscal

2897 – Aprovar Figura Fiscal

1980 – Consultar Regra Fiscal

2174 – Consultar Regra Fiscal

2903 – Excluir Figura Fiscal

2970 – Excluir Regra Fiscal

2901 – Incluir Figura Fiscal

2907 – Incluir Regra Fiscal

2899 – Permitir criar Figura Fiscal Básica

906 – Pessoa Consultar

2898 – Reprovar Figura Fiscal

Através das Regras Fiscais o usuário poderá cadastrar todas as variações de Tributações existentes para as mercadorias referente ao PIS, COFINS, ICMS e IPI, e assim deixar parametrizado como será a tributação conforme os diversos cenários.

As divergências entre as operações entre a Origem e o Destino de entradas podem ser: Regime de Apuração, Regime Tributário, Unidades de Federação, Tipos de Operação (CFOP), Fornecedor e Vigência.

As divergências entre as operações entre a Origem e o Destino de saídas podem ser: Operação, Destinação, Estado de origem e destino, Ramo de atividade da loja, Regime tributário da loja, Tipo de saída e CFOP.

Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acesse o caminho para realizar a inclusão ou busca da figura fiscal, pois é dentro dela que a regra fiscal ficará disponível:

Exemplo:

Dentro das figuras fiscais é realizado o cadastro das regras fiscais, poderá por exemplo, criar uma figura: Tributada e dentro dela definir uma regra tributada com CFOP 1102 e CST 000 e CFOP 2102 com CST 000 ( que são operações tributadas integralmente) e poderá criar uma nova regra para o CFOP 1102 CST 020 (que se referem a operação tributada mais com redução da base de cálculo). O mesmo poderá ser realizado nas operações de saídas.


2) Para incluir uma figura fiscal, inicie clicando em INCLUIR FIGURA FISCAL:

3) Preencha os campos:

  • Código: Poderá informar informar um código padrão para fazer a busca posteriormente
  • Descrição da Figura: Informar a descrição para a figura.

Clique no botão: Criar Figura Fiscal

4) Após a criação da figura fiscal, poderá editar, excluir, ver as regras fiscais criadas para aquela figura, associar os produtos as regras e clonar regras fiscais entre figuras:

5)Quando clicar sobre a figura fiscal e informe o tipo de regra que deseja exibir: Entrada ou Saídas, as regras serão apresentadas, ou se desejar também poderá incluir uma nova:

6) Após clicar em incluir regra, poderá definir através do checkbox se a regra fiscal que está sendo criada é de entrada ou saída:

Saída:

Na aba Geral, temos os seguintes campos:

  1. CFOP: Lista com os códigos fiscais de operações e prestações de saída disponíveis no ERP atualmente.
  2. Operação: Campo para informar as operações de saída que serão utilizadas pela regra fiscal, que são:Nota Fiscal de venda cliente com cupom;Nota fiscal de venda a cliente por convênio;Nota Fiscal de venda a Cliente;Nota Fiscal de venda de Ativo;Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;Nota fiscal de bonificação;Nota fiscal de brinde;Nota fiscal de doação;Nota Fiscal de quebra de inventário;Venda Frente de Caixa PDV;Nota fiscal de venda pedido balcão;

    Nota fiscal de Descarte de Transporte;

    Nota fiscal de Venda Grupo Econômico;

    Nota fiscal Transformação de Kit;

    Nota fiscal de remessa de conserto (para saber como é essa operação com regra clique aqui );

    Nota fiscal de venda de exportação;

    Nota fiscal de venda entre lojas;

    Nota fiscal de transferência entre lojas;

    Nota fiscal de bonificação entre lojas;

Nota Fiscal de descarte;

Nota fiscal de descarte – Acordo Comercial;

Nota fiscal de descarte – Acordo Financeiro;

Nota fiscal de consumo interno;

Remessa para Distribuição de Brinde da Loja;

  1. Tipo Operação: Campo para informar os tipos de operações, dependendo, da operação que é selecionada.
  2. Estado de Origem e Destino: Neste campo é exibido apenas as UFs das lojas tanto para as operações de Saída como as de Entrada.
  3. Ramo de Atividade da Loja: Campo para informar o ramo de atividade da loja de origem ou destino, com as opções Atacado, Distribuidor, Indústria e Varejo.
  4. Vigência: Período inicial com o final (opcional) da data em que a regra fiscal começará a ser utilizada.
  5. Cliente: Campo utilizado para informar um cliente específico que irá utilizar a regra fiscal cadastrada.
  6. Regime Tributário da Loja: Atualmente temos apenas o Regime Normal disponível para as operações que utilizam a regra fiscal.
  7. Destinação: Campo para informar a destinação do cliente, com as opções Consumidor/Revenda. Ou quando a operação for Nota Fiscal de Venda Grupo Econômico e Nota Fiscal de Bonificação/Brindo ou Doação de mercadorias. Quando o cliente for do Simples Nacional, nas operações do força de vendas o ERP olhará para o campo “Destinação” ao buscar a regra.
  8. Portaria CAT: Descrição informada da portaria CAT que será utilizada pela regra fiscal.

Entrada:

Na aba Geral, temos os seguintes campos:

  1. CFOP: Lista com os códigos fiscais de operações e prestações de entrada disponíveis no ERP atualmente.
  2. Estado de Origem e Destino: Neste campo é exibido apenas as UFs das lojas tanto para as operações de Entrada como as de Saída.
  3. Ramo de Atividade da Loja: Campo para informar o ramo de atividade da loja de origem ou destino, com as opções Atacado, Distribuidor, Indústria e Varejo.
  4. Regime Tributário do Fornecedor: Campo para informar o regime tributário do fornecedor com as seguintes opções: Todas, Regime Normal e Simples.
  5. Vigência: Período inicial com o final (opcional) da data em que a regra fiscal começará a ser utilizada.
  6. Portaria CAT: Descrição informada da portaria CAT que será utilizada pela regra fiscal.
  7. Ramo de Atividade do Fornecedor: Regime tributário do fornecedor que emissor da nota de entrada, com as opções Atacado, Distribuidor, Indústria e Varejo.
  8. Fornecedor: Campo utilizado para informar um fornecedor específico que irá utilizar a regra fiscal cadastrada.

7) Na aba Tributações, no item ICMS, temos os seguintes campos:

Saída ou Entrada:

Terá a opção de selecionar um CST de ICMS e quando não conseguir associar o CST, é porque não existem CST associado ao CFOP, devendo configurar, veja:

Para que o CST apareça e possa ser associado a regra.

Em seguida clique no botão .

Após vincular o CFOP com os CSTs, na inclusão da Regra Fiscal poderá associar a alíquota do ICMS:

7.1) Serão mostrados apenas as alíquotas de ICMS vinculadas as CST informado acima:

7.2) Para operações de Entrada no mercado interno será habilitado os campo:

  • FCP Agregado: Deverá informar nesse campo o adicional do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) quando a alíquota de ICMS utilizada na coluna ICMS e o adicional do FCP está agregado no percentual.
    Exemplo: Alíquota ICMS é 18% o Adicional de FCP é 2% e o ICMS escolhido é de 20%.
  • Alíquota (R$) Retenção do ICMS Monofásico: Deverá ser informado a Alíquota fixa (R$) da Retenção do ICMS Monofásico.
  • Permite ICMS Diferente da Origem: Ao marcar essa opção durante o processamento do XML de entrada o sistema utilizará o ICMS do XML como ICMS de Origem e o ICMS cadastro na Regra Fiscal será aplicado no item da Nota Fiscal.
  • FCP Segregado: Informar nesse campo o adicional do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) quando é segregado do ICMS, sendo calculado de forma separada e enviado no XML em tags separadas ao do ICMS.
    A Base de Cálculo utilizada para o cálculo do FCP será a mesma do ICMS.

7.3) Nas operações de entrada com ICMS-ST deverá ser preenchido os campos abaixo:

  • IVA-ST: Informar o percentual de valor agregado que será utilizado no calculo do ICMS-ST
  • Alíquota Interna: Informar alíquota interna que deverá ser considerada para calculo
  • Decreto de Lei: Caso haja algum embasamento legal, o cliente poderá informar neste campo.
  • FCP/FCPSegregado: Informar percentual de FCP próprio que será considerado no cálculo
  • FCP-ST: Informar percentual de FCP-ST que será considerado no cálculo
  • Base ICMR: Informar a base de cálculo para pautas.
  • Pauta Fiscal: Informar o valor de Pauta
  • Redução Base ST: O Cliente poderá definir se o cálculo da ST terá redução na base.
  • Alíquota Redução ST: Caso tenha redução, o cliente deverá informar o percentual neste campo.
  • Beneficiado: Caso o cliente tenha algum benefício, deverá informar neste campo.
  • ICMS-ST Antecipado em Guia: Caso a operação seja de ICMS antecipado, esta opção deverá ser selecionada.
  • Gerar Guia no Recebimento: Se a operação for de ICMS antecipado, o cliente deverá informar se a guia será gerada no recebimento ou não.
  • Desconto Base ST: Em alguns casos, quando a operação tem desconto, esse desconto não se aplica na base de calculo do ICMS-ST, o cliente bluesoft poderá definir nesta opção.

7.4) Para operações de entrada interestadual e importação e o CST selecionado for x00, x20, x40, x41, x50, x51 ou x60, ao selecionar o CST será apresentado a possibilidade de cadastrar um ICMS antecipado. Se ativar o ICMS Antecipado deverá configurar as informações:

  • Alíquota Interna: Incluir a alíquota interna do ICMS
  • FCP: Incluir a alíquota do FCP, se houver.
  • Gera Guia no Recebimento: Ativar ou desativar, caso a guia seja gerada no Recebimento deve estar ativada e ser não for no recebimento, a mesma deve estar desativada.
  • Base de ICMS Antecipado: Base Simples(disponível para entrada Interestadual e importação com os cst’s x00, x20, x40, x41,x50, x51 ou x60), Base por Dentro (disponível para entrada Interestadual os cst’s x00 e x20) e Base Parcial (disponível para entrada Interestadual os cst’s x00 e x20).

Quando o tipo de base selecionada for a Base Simples, o calculo será efetuado conforme legenda:

No cálculo da Base Simples como a base do ICMS Antecipado é a Base do ICMS, o usuário poderá selecionar algum cadastro de Composição da Base de Imposto no campo “Composição da Base de ICMS” , podendo mudar a forma da base do ICMS Antecipado, mas caso o usuário não selecione ficará como é a base do ICMS feita no core do sistema.

Ainda sobre o cálculo da Base Simples, selecionar o campo “Calcular Base Somente com Alíquota Interna” como Sim, o cálculo será efetuado conforme legenda:

Quando o tipo de base selecionada for a Base por Dentro, o calculo será efetuado conforme legenda:

Na base de cálculo parcial o cliente bluesoft terá que preencher o campo “Percentual Base Parcial” e o valor inserido neste campo será utilizado como base de calculo para o ICMS antecipado, conforme legenda:

Quando a saída para a revenda do produto é realizada com ICMS amparado por redução de base cálculo, o fisco pede que o ICMS antecipado da entrada seja calculado de maneira que o crédito da formula seja anulado, ficando: O valor da base de antecipação parcial * alíquota interna.

Para que o ERP efetue essa operação será necessário selecionar o campo “Calcular Base Somente com Alíquota Interna” e o cálculo será efetuado conforme legenda:

7.5)Para operações de entrada estaduais e interestadual em que seja selecionado os CSt’s 00, 20,10, 40, 41, 50, 60 e 70, será disponibilizado a opção de vincular e configurar a Desoneração do ICMS através dos campos, descritos abaixo. Caso a operação seja com os CST’s descritos acima, mas não precisa da configuração do Desonerado só deixar os campos sem seleção.

  • Desoneração de ICMS: Nas opções vão estar os cadastros realizado no menu Fiscal> Cadastro> Cadastro de ICMS Desonerado;
  • Desconto do ICMS Desonerado: Terá as opções “Desconto no Valor Total do Produto” ou “Sem Descontado” no valor do ICMS Desonerado;

7.6)Para as operações de saída sejam elas internas ou interestaduais que estão descritas abaixo:

Nota fiscal de bonificação

Nota Fiscal de venda a cliente com cupom

Nota Fiscal de venda a cliente por convenio

Nota Fiscal de venda pedido balcao

Nota Fiscal de venda entre lojas

Nota Fiscal de transferencia entre lojas

Nota Fiscal de bonificação entre lojas

Quando selecionado nestas operações os CST’s 00, 10, 20, 30, 51 e 70, será disponibilizado o campo de “FCP Segregado” neste campo “Deverá ser informado o adicional do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) quando é segregado do ICMS, sendo calculado de forma separada e enviado no XML em tags separadas ao do ICMS. A Base de Cálculo utilizada para o cálculo do FCP Segregado será a mesma do ICMS.”

Nos CST’s de ICMS normal, ou seja (00, 20 e 51) o campo de “FCP Segregado” não poderá ser preenchido com valor maior que zero, caso o campo de “FCP Agregado”também esteja preenchido com valor maior que zero.

Para CST’s com ICMS-ST (10,30, e 70) também haverá o campo de “FCP Segregado”

7.7)Para operações de Saída em que seja selecionado os CSt’s 20, 40, 41, 50, 51 e 70, será disponibilizado a opção de vincular e configurar a Desoneração do ICMS através dos campos, descritos abaixo. Caso a operação seja com os CST’s descritos acima, mas não precisa da configuração do Desonerado só deixar os campos sem seleção.

  • Desoneração de ICMS: Nas opções vão estar os cadastros realizado no menu Fiscal> Cadastro> Cadastro de ICMS Desonerado;
  • Desconto do ICMS Desonerado: Terá nas opções as formas que será ou não descontado o ICMS Desonerado;

8) Na aba Tributações, no item Exceções de ICMS, terá o cadastro de exceção de ICMS na regra fiscal para as empresas que faturam NF-e com produtos que possuem o mesmo NCM e CEST, mas o CFOP de venda, a origem dos produtos e as alíquotas de ICMS são diferentes, para essa situação foi desenvolvido, a parte da exceção de ICMS

A exceção do ICMS só poderá ser usada para operações de entrada no ERP, ao clicar no botão Adicionar Exceção os campos abaixo serão exibidos:

CFOP de Origem do XML: Este campo define o CFOP de origem que é enviado pelo fornecedor no XML

Código de Origem do ICMS do XML: Defini qual a origem do produto no xml enviado pelo fornecedor, tendo disponível origens de código 0 a 8.

Regime Tributário do Fornecedor: Este campo será exibido com base na configuração de Regime Tributário do Fornecedor da aba Geral na regra fiscal, logo, se foi configurado apenas regime normal, neste campo será exibido apenas esta opção, se foi configurado Simples será exibido apenas o regime do Simples Nacional, e etc…

Produtos: é um opção não obrigatório, caso o usuário queira selecionar produtos para aquela exceção ou não. Os produtos que vão poder ser selecionados, são os produtos que estão associados à figura fiscal daquela regra fiscal

Ao definir os campos acima o ERP irá liberar o combo de configuração do ICMS:

O Campo de ICMS será exibidos com os CST que estiverem vinculados ao CFOP de origem que foi escolhido:

Após vincular o CST ao CFOP o Campo de ICMS , FCP Agregado e FCP Segregado poderá ser configurado:

Após configurado o ERP liberará o botão de Salvar:

Ao Salvar a exceção o usuário poderá visualizar, editar, excluir e visualizar produtos(caso tenha selecionado algum produto), desde que a regra esteja com status diferente de Inativa e Aprovada:

Após regra criada o usuário poderá consultar as ocorrências:

Quando aprovada a exceção funcionará da seguinte forma:

O ERP sempre olhará primeiro para o ICMS principal cadastrado, caso tenha algum produto no XML com CFOP e ORIGEM diferente do ICMS principal, será considerado o ICMS de exceção caso este seja compatível com os dados do fornecedor, levando em conta se a exceção está com produto vinculado, caso tenha a exceção com produto vinculado, olhará se produto da exceção cadastrada é o mesmo dos dados do fornecedor do xml.

9) Na aba Tributações, no item PIS/COFINS informar a tributação quando precisar que o PIS e COFINS sejam específicos dessa regra, caso contrário não precisa informar a tributação, e o ERP irá buscar a que estiver no cadastro do produto.

Regra Fiscal de Entrada

Regra Fiscal de Saída

Na saída, se o Pis e Cofins escolhido for de receitas não tributadas, não será possível, preencher a aba de ” Tipos de receitas não tributadas “, pois a mesma será só para consulta de “Tipo Receita não Tributada” que é cadastrada nos produtos, o mesmo que alimenta a Apuração de Tributos.

10) Na aba Tributações, no item IPI, informar a alíquota do IPI para esta regra Fiscal.

Regra Fiscal de Entrada

Regra Fiscal de Saída

11) Na aba Tributações, no item Ajustes Fiscais, tem a opção de selecionar o Modelo de Ajuste Fiscal criados no módulo Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Modelo de Ajustes Fiscais.

Regra Fiscal de Entrada

Regra Fiscal de Saída

Para saber mais sobre o Modelo de Ajustes Fiscais, clique aqui .

12) Na aba Tributações, no item Mensagens Fiscais, mostrará as vinculações realizadas no menu Mensagens Fiscais (Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Modelo de Mensagens Fiscais)

Regra Fiscal de Entrada

Regra Fiscal de Saída

Para saber mais sobre o Vincular as Mensagens por CFOP, clique aqui.

13) Na aba Tributações, no item Mensagens Fiscais por CFOP, tem a opção de selecionar o Modelo de Mensagens Fiscais criados no módulo Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Vincular as Mensagens por CFOP.

Regra Fiscal de Entrada

Regra Fiscal de Saída

Para saber mais sobre o Modelo de Mensagens por CFOP, clique aqui.

14) Na aba Tributações, no item Demais Configurações, para informar a alíquota de IPI que será destacado na nota fiscal para compor o valor total da nota de fornecedores que sejam de Indústria ou Equiparados a Indústria e é possível parametrizar se o Frete CIF compoem a sua base.

Importante: Esse item só estará disponível nas regras fiscais de entrada

15) Regra Fiscal de Saída Venda, quando informado a destinação como Órgão Público (Consumidor) será habilitado a Aba para parametrizar as retenções para os casos das vendas destinadas a Órgão Público Federal ou Municipal.

16) Regra Fiscal de Saída com Operação Nota Fiscal de Venda a Cliente e Nota Fiscal de Venda Pedido Balcão com tipo de operação Venda e as operações Nota Fiscal de Venda a Cliente por Convênio, Nota Fiscal de Venda a Cliente com Cupom, Nota Fiscal de Transferência de Saída, Nota Fiscal de Venda Entre Lojas e Nota Fiscal de Bonificação entre Lojas, poderá selecionar o regime tributário “simples” para que as lojas do simples nacional consigam realizar faturamento com as regras cadastradas.

E ao selecionar o regime tributário do simples, será habilitado a aba Alíquotas Efetivas do Simples, para consultar os cadastros que foram vinculados à essa regra, esse cadastro indicará qual a loja será utilizado a alíquota cadastrada, se comportando como se fosse uma exceção do ICMS:

Para saber mais sobre o Cadastro da Alíquota Efetiva do Simples Nacional, clique aqui.

Para acessar os demais funcionalidades das Regras Fiscais acesse aqui.

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