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2288 – Gerar Exportações Estaduais

Livro Eletrônico do Distrito Federal

A escrituração dos Livros Fiscais previstos no regulamento do ICMS e do ISS foi substituída em 2006 pela escrituração eletrônica do Livro Fiscal Eletrônico(LFE), conforme leiaute previsto no Ato Cotepe 35/2005. A escrituração no LFE foi determinada no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, regulamentado pela Portaria nº 210, de 14 de Julho de 2006.

Obrigatoriedade:

Todo contribuinte do ICMS e/ou do ISS no DF está obrigado a escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, salvo contribuintes enquadrados no Simples Nacional com faturamento anual inferior ao limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (para 2012, o valor é de R$ 60.000,00).

Além de dispensar a escrituração manual dos livros previstos no Ato Cotepe 35/2005, a escrituração do LFE dispensa a entrega do Sintegra,  GIM e DMSP.

Forma de Apresentação:

As informações devem ser geradas em arquivo no formato TXT, por aplicativo de responsabilidade do contribuinte. O arquivo TXT gerado no aplicativo deve ser validado, assinado e enviado pelo programa VALIDADOR disponibilizado gratuitamente pela SEF. A validação e a consistência do arquivo não implicam homologação do tributo na forma do regulamento do imposto.

Novos Registros:

Foram incluídos novos registros no Livro Eletrônico:

  • Registro C175 : Endereço do participante, onde se o participante não obtiver endereço, não será gerado o registro C150.
  • Registro C030 e C035 : Informações de itens documento da duplicata, quando houver duplicatas desmembradas ou agrupadas será enviado as duplicatas que foram geradas a partir do desmembramento e as geradas a partir do agrupamento.
  • Registro C250 : Dados do veículo destacado na aba Transporte da nota fiscal.
  • Registro REG 2 : Dados da nota fiscal, como chave da nf-e, data de recebimento e se houve desconto destacado na nota.
  • Registro REG 3 : Registro complementar do item.
  • Registro REG 4 : Dados dos produtos, como NCM, se o produto é Revenda, Matéria Prima, Embalagem, Produto Acabado ou Subproduto e Produto de Uso e Consumo, a CST que está cadastrada no produto, o PIS e COFINS cadastrados no cadastro do produto.
  • Registro REG 5 : Se houver CST x10 ou CST x70 no registro REG 4, o REG5 será destacado no arquivo TXT.

Prazo de Entrega:

A entrega do Livro Eletrônico tornou-se obrigatória em 2006 e os prazos estão definidos no art. 12 da Portaria 210/06, variando conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito

Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal.

0 e 1

24

2 e 3

25

4 e 5

26

6 e 7

27

8 e 9

28

Para o exercício de 2006 foram estabelecidas regras específicas que são as seguintes:

I – Para os fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2006 o contribuinte tinha duas opções:

A) Permanecer na sistemática anterior de escrituração. Neste caso, os prazos eram os estabelecidos na respectiva norma que tratava do livro utilizado. Ou seja, 5 dias do encerramento, para os livros manuais, e 90 dias do encerramento, para os preenchidos pelo Sistema Eletrônico de Processamentos de Dados;

B) Enviar o arquivo digital correspondente ao Livro Eletrônico. Neste caso, com o registro da opção no Livro RUDFTO, o prazo se encerrou no dia 28/02/07.

II – Para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2006 tornou-se obrigatória a regra geral, ou seja, a entrega do Livro Eletrônico até o 30° dia do mês subseqüente às ocorrências dos fatos geradores do imposto.

Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:

1) É possível gerar o arquivo para transmitir do Livro Eletrônico / DF através do ERP, conforme abaixo:

Observações: Apenas competências apuradas poderão ter o arquivo gerado.

2) Se o arquivo for gerado sem nenhuma inconsistência, será apresentada a seguinte mensagem:

3) Depois de gerado o arquivo ficará gravado no Bluesoft Drive

4) As informações que serão geradas no arquivo são os existentes na apuração de tributos:

5) Após a geração o arquivo deve ser validado no validador específico do estado e se não houverem críticas poderá ser transmitido e conferido com a apuração de tributos.

Observação: Para que o arquivo possa ser validado é necessário que a máquina tenha certificado digital instalado.

2 Responses to “Livro Eletrônico – Distrito Federal”

  1. LEONEL RIBEIRO DA FONSECA

    Presto serviços a uma empresa de Brasilia que está obrigada a presentar o Livro Fiscal Eletrônico. Precido de software que gere o referido arquivo.

    Responder
    • Renan Ferreira

      Bom dia!
      Leonel,

      Realizamos a geração do Livro Eletrônico par o DF, mas nossa ferramenta é integrada com toda a gestão da empresa e não faz apenas a geração do arquivo.
      Caso desejar saber mais sobre como funciona nosso ERP e passar sua necessidade que talvez seja além da geração do arquivo entre em contato pelo telefone 5543-5406.

      Muito obrigado!

      Responder

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