Caminho da Funcionalidade no Sistema:

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1904 – Controle de Trocas Incluir – Descarte Forçado

 

A opção de Descarte Forçado tem como finalidade retirar o estoque do produto da loja e enviar para o Descarte (Lixo).

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Trocas > Descarte Forçado

Para esta tela o sistema não terá como base o contrato de fornecimento, como é feito na tela de Controle de Trocas, todo o produto incluído será descartado.

forcado

Para a inclusão do produto no controle de trocas descarte é necessário selecionar a loja.

Após selecionar a loja, é necessário informar o GTIN ou código interno do produto, a quantidade e selecionar o motivo, em seguida clicar em gerar lote.

Produtos sem custo não poderão ser descartados, pois para a emissão da nota fiscal de Perda, é necessário obter o custo.


Descarte Forçado de Produtos com Composição de Produção Venda/Descarte

É possível realizar o lançamento de troca/descarte de produtos com composição de produção venda/descarte, quando utilizada uma loja que possui endereçamento logístico e estoque do tipo Unificado.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Quando a loja possuir um local de estoque do tipo Unificado será exibido o filtro Local de Estoque, para que seja selecionado o local de estoque de sua preferência, desta forma, selecione a loja e local de estoque de sua preferência e clique em “AVANÇAR”.

2) Incluir Lançamento: O usuário deverá informar os seguintes campos para inclusão de um item:

  • Código Interno do Produto ou o GTIN/PLU (obrigatório).
    Observação: para o lançamento de trocas de itens de composição, é necessário incluir o GTIN/PLU ou Código Interno do produto composto.
  • Quantidade da Troca (obrigatório)
  • Motivo da Troca (obrigatório)
  • Setor Operacional (opcional de acordo com parâmetro)
  • Ocorrência do Lançamento de Troca (opcional de acordo com parâmetro)

Após informar os campos obrigatórios, clicar no botão para INCLUIR LANÇAMENTO

É importante mencionar que caso a loja não possuir estoque para os insumos do produto composto, será exibido o alerta: “Insumos deste produto não possuem estoque suficiente”:

Outro ponto importante a ser destacado, é que caso o parâmetro “Permitir lançamento de trocas com quantidade superior ao saldo de estoque” esteja habilitado, ocorrerá o lançamento, ainda que o insumo não tenha saldo de estoque, para saber mais sobre este parâmetro, clique aqui.

3) Após a inclusão do lançamento, clique em “GERAR LOTE”.

 

Caso tenha feito o lançamento incorreto, poderá ser feito o estorno na tela de Estorno de Trocas.

Descarte Forçado para lojas de São Paulo ou Paraná

O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Trocas > Descarte Forçado

2) Ao confirmar a geração de transferência interna, uma nova mensagem será exibida ao usuário solicitando a confirmação dos dados, pois ao prosseguir não será possível voltar para posteriores correções:

confirmacaoDescarte

3) Após clicar em Prosseguir o usuário será enviado para o preview da nota fiscal:

previewNotaDescarte

4) Para completar a operação clique em FATURAR NOTA FISCAL.

 

Informações adicionais da nota fiscal:

Nota_Fiscal_e_Escrita_Fiscal_Descarte_Forcado


Descarte Forçado para lojas do Distrito Federal ou Goiás

Assim como o estado de São Paulo o sistema irá emitir uma nota fiscal sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 60  RICMS-DF/1997 do Distrito Federal e do artigo 59 do RCTE-GO/1997 de Goiás.

Nota fiscal do Distrito Federal:

Ajuste de ICMS do Distrito Federal:

Nota fiscal de Goiás:

Ajuste de ICMS de Goiás:


Descarte Forçado para lojas da Bahia ou Espírito Santo

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Bahia ou Espírito Santo, a descrição da natureza de operação da nota será Estorno de Crédito:

Loja da Bahia:


Loja do Espírito Santo:


Descarte Forçado para lojas do Mato Grosso

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Mato Grosso a descrição da natureza de operação da nota será Lançamento baixa estoque, perca ou roubo e irá possuir a mensagem Mercadoria impropria para consumo – ICMS recolhido antecipado garantido integral – DECRETO N.1.738/2003:


Para lojas com estado diferente de SP, PR, BA, ES ou MT o processo de inclusão continua o mesmo.

Centro de Distribuição com endereçamento logístico

Centros de Distribuição (CD) que tem o parâmetro Usa Endereçamento Logístico habilitado,  o lançamento das trocas deve ser feito pela versão mobile:

descarteForcado

Descarte Forçado: Para lojas de Regime Tributário Simples Nacional

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo para as lojas de Regime Tributário Simples Nacional as notas fiscais de Nota fiscal de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração serão emitida com CSOSN 900

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