Conforme a nova Lei n° 14.181 de 2021, o preço por unidade de medida deverá estar destacado nas etiquetas das gôndolas, mediante ao artigo 6.

Art. 6 – XIII – A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

É importante que o preço por unidade de medida deve estar destacado nas etiquetas das gôndolas, abaixo do preço regular e das outras informações.

Para que essa informação seja exibida nas etiquetas deve ser feita a inclusão dos dados na aba PDV no cadastro do produto.

No cadastro do modelo de etiqueta deve ser incluída a variável para que na impressão seja exibida a informação para cada tipo de produto, sendo para preço normal e oferta.

Para identificar quais variáveis utilizar conforme o modelo de etiqueta na descrição consta o nome de “Unidade de Medida“.

Para saber mais sobre as variáveis e como criar o modelo de etiqueta, clique aqui.

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