Agora no Bluesoft ERP, podemos garantir que a emissão de NF-e/NFC-e, incluindo a Reforma Tributária, esteja totalmente em conformidade com a Nota Técnica 2025.002, versão 1.30, eliminando o risco de rejeições pela SEFAZ e assegurando a gravação dos dados de crédito presumido.
Com esta implementação, o sistema está apto a:
- Emitir NF-e/NFC-e utilizando o novo schema de validação, garantindo que a geração das tags da Reforma Tributária esteja em total conformidade.
- Validar internamente o XML gerado contra o novo schema da NT 2025.002 v 1.30 antes do envio à SEFAZ.
- No Recebimento de Mercadorias, ler e persistir os dados de crédito presumido (IBS/CBS) presentes no XML. Essas informações são armazenadas no backend para uso futuro e rastreabilidade fiscal, sem alterar o fluxo operacional do usuário nas telas de recebimento
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção e passará a ser validado a partir de 2/2/2026, conforme a versão 1.30 da NT 2025.002. É somente a partir de outubro que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.
A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.

