Agora no Bluesoft ERP, podemos informar a Data do Estorno ao realizar o estorno de Borderô de Cheques EDI, permitindo que a validação da competência contábil considere a data correta da operação.
O objetivo desta melhoria é evitar bloqueios indevidos quando a data de emissão original do cheque ou do borderô pertence a uma competência contábil já encerrada, mas o estorno precisa ser realizado em uma competência aberta.
Como Era o Processo Antes?
Ao tentar estornar/remover cheque de um Borderô de Cheques EDI, o sistema utilizava a data de emissão original como referência para validar a competência contábil. Com isso, a operação podia ser bloqueada mesmo quando o estorno deveria ocorrer em uma data atual ou em uma competência contábil aberta.
Como Irá Funcionar?
No estorno de Borderô de Cheques EDI, o ERP passa a apresentar o campo Data do Estorno, carregado inicialmente com a data atual. O usuário poderá manter essa data ou informar outra, inclusive retroativa, desde que a competência contábil correspondente esteja aberta.
Ao acessar Financeiro > Tesouraria Central > Cheques > Borderô de Cheques e realizar o estorno de um Borderô de Cheques EDI, o sistema exibirá uma janela de confirmação com o campo Data do Estorno.
A data informada será utilizada para:
• realizar o estorno financeiro;
• realizar o estorno contábil;
• validar a competência contábil;
• gerar os lançamentos decorrentes do estorno.
Caso a competência contábil da data informada esteja encerrada, o sistema bloqueará a operação e orientará o usuário a informar uma nova data pertencente a uma competência aberta.
Também foi incluída uma validação para impedir que a Data do Estorno seja anterior à data de emissão do cheque, garantindo coerência entre a entrada do cheque no processo e o estorno realizado.
Observações Importantes!
Esta melhoria se aplica ao fluxo de Borderô de Cheques EDI. Os fluxos de borderôs não EDI permanecem seguindo o comportamento anterior.
Para saber mais sobre essa funcionalidade, clique aqui:
Consulta de Borderô de Cheques
