Informamos que, a partir de 05/01/2026, em cumprimento aos Ajustes SINIEF 11/2025 e 32/2025, haverá mudanças restritivas na emissão de documentos fiscais no varejo no PDV:

  1. Vedação da NFC-e para CNPJ: Não será permitida a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para destinatários Pessoa Jurídica.
  2. Fim da Nota Conjugada: Fica vedada a emissão de NF-e (Modelo 55) com CFOP 5929/6929 referenciando uma NFC-e anterior para estes casos.

Não será mais permitido a emissão de notas decorrentes de cupons fiscais.

O que precisa ser feito agora?
Verificar com sua Frente de Caixa se está apta para a emissão da NF-e corretamente quando identificado um cliente CNPJ.

Para mais informações:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25