Dúvida:
[Difal no Pedido Balcão] Como emito a guia GNRE de Difal sobre nota fiscal de venda a não contribuinte que utilizará a mercadoria para Uso/Consumo?
Solução:
Deverá no cadastro de produto realizar a configuração para cálculo do Difal, configurar a base do Difal no cadastro da loja e emitir a nota fiscal.
1) Cadastro do produto:
Em Home / Compras / Cadastros / Produtos / Consultar Produto na aba Figura Fiscal / Tributação Estadual / Saída / Informações DIFAL e FCP é informado por estado a alíquota do Difal no estado de destino.
Como nesse exemplo usaremos uma loja de SP foi selecionado o estado de SP e clicado em Buscar, foi apresentado todos os estados de destino para o preenchimento das alíquotas.
No referido estado do cliente deverá ser preenchido:
Alíq. Interestadual: selecionar a aliquota interestadual entre o estado da loja e o cliente.
Alíquota Int. UF Dest: informar a alíquota interna no estado do cliente.
Alíquota FCP: informar 0 (zero), nesse exemplo estamos usando um estado de destino que não tem FCP.
Decreto de Lei: Informar a legislação do estado de destino.
CFOP: Informar o CFOP para Venda não contribuinte podendo escolher em 6.108 (Venda de Revenda) ou 6.107 (Venda de Produção)
Exemplo de Produto com Substituição Tributária
No nosso exemplo usaremos um cliente não contribuinte de Santa Catarina onde é devido o recolhimento do Difal sem FCP.
O produto acima é um produto sujeito a ICMS-ST no estado da Loja (SP).
Usei o produto com NCM: 3303.00.20
Estado Origem: São Paulo Estado de Destino: Santa Catarina
Alíquota interna em SC: 25% conforme as legislações vigentes em Abril/2020.
RICMS-SC/2001, Anexo 1, Seção I, Alínea Item 4 RICMS-SC/2001, Anexo, Regulamento, Capítulo IV, Seção II, Artigo 26 RICMS-SC/2001, Anexo: REGULAMENTO DO ICMS/SC, Capítulo IV, Seção II, Artigo 26, Inciso II, Alínea b
Alíquota Interestadual SP x SC: 12% conforme legislações vigentes em Abril/2020.
RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso III
Diferença da aliquota: 13% (25% – 12%)
Exemplo de Produto Tributado Integralmente
No nosso exemplo usaremos um cliente não contribuinte de Santa Catarina onde é devido o recolhimento do Difal sem FCP.
O produto acima é um produto tributado integralmente no estado da Loja (SP).
Usei o produto com NCM: 0408.19.00
Estado Origem: São Paulo Estado de Destino: Santa Catarina
Alíquota interna em SC: 17% conforme as legislações vigentes em Abril/2020.
RICMS-SC/2001, Anexo: REGULAMENTO DO ICMS/SC, Capítulo IV, Seção II, Artigo 26, Inciso I
Alíquota Interestadual SP x SC: 12% conforme legislações vigentes em Abril/2020.
RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso III
Diferença da aliquota: 5% (17% – 12%)
2) Cadastro da Loja:
Em Home / Administração / Lojas / Consulta e Pré-Cadastro de Lojas na aba Loja / Contábil-Fiscal / Inscrição Estadual das UFs deverá ser informado os dados para a geração da guia.
No referido estado do cliente deverá ser preenchido:
IE: para esse caso deixar em branco.
Dia do Vencimento Guia: informar o dia que vence a guia de ICMS-ST
Dia do Vencimento Difal: informar o dia que venca a guia do DIFAL.
Referencia Guia: Informar se o vencimento cairá em dia fixo, dia útil anterior ou dia útil posterior.
Referencia Difal: Informar se o vencimento cairá em dia fixo, dia útil anterior ou dia útil posterior.
Tipo de Receita Tributária Guia: Selecionar o código de receita tributaria a ser utilizado na guia de ICMS-ST.
Tipo de Receita Tributária DIFAL: Selecionar o código de receita tributaria a ser utilizado na guia de DIFAL.
Base Cálculo Difal: Selecionar se Base Simples ou Base Dupla.
A configuração dos códigos de receita utilizados está abaixo:
DIFAL:
GUIA:
3) Cadastro de Cliente
O cliente do exemplo tem endereço em SC e está configurado como Não Contribuinte:
4) Emitir a Nota Fiscal de Venda
Em Home / Vendas / Pedidos de Venda / Balcão / Incluir deverá ser informado o cliente não contribuinte de SC.
O tipo de pedido venda deverá ser informado como Venda para não contribuinte.
A destinação deverá ser informada como Consumidor Final.
Deverá ser informado o produto que será vendido e fechar o pedido.
É apresentado o Preview na nota fiscal que será faturado com o DIFAL.
É faturada a nota fiscal com sucesso.
5) Consultar nota fiscal Emitida:
É gerado a duplicata da venda dos produtos e da guia de GNRE.
Na contabilização é somado o valor do DIFAL com o ICMS a pagar.
6) Consultar escrita fiscal:
É gerado a guia de GNRE juntamente com confirmação da nota fiscal.
7) Consultar a guia na Central de Tributos:
O tipo de Duplicata é GNRE.
8) Imprimir a Guia do GNRE no portal:
Para o exemplo foi utilizado o portal de testes de emissão da guia de GNRE.
Após o preenchimento dos dados a guia poderá ser impressa.
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