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No Bluesoft ERP é possível realizar a emissão das Notas Fiscal quando o emitente é responsável pela cobrança do ICMS Substituição Tributária.
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Em outras palavras, a lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural.
Para um melhor entendimento, podemos dizer que este regime consiste, basicamente, na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria, o imposto correspondente deve ser retido e recolhido.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acesse o cadastro da loja emitente das notas fiscais e cadastrar as IE’s das UF’s que possuem Inscrição Estadual de contribuinte substituto tributário.
Sempre que a Loja possuir IE de substituto tributário, esta será utilizada no faturamento quando o produto possuir tributação de ICMS ST para a mesma UF.
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2) Marcar que a Loja é contribuinte Substituta do ICMS, ou seja, responsável em recolher o ICMS ST:
2) No cadastro do produto, deverá cadastrar a tributação do ICMS ST para as respectivas UFs. Assim na emissão da NF, ao selecionar a pessoa saberemos qual a tributação correta à utilizar.
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4) Na emissão da Nota Fiscal de Venda, ao selecionar a pessoa e o produto e prosseguir com o faturamento, poderá consultar os valores do cálculo do ICMS ST para antes da transmissão da NF-e.
Ao prosseguir
5) Após transmitir a NF-e para a SEFAZ poderá consultar seus valores tanto da Nota Fiscal como para Escrita Fiscal>
- Veja a Nota Fiscal
- Veja a Escrita Fiscal
6) Para a contabilização, poderá contabilizar separadamente os valores de ICMS ST para ter um maior controle:
Os mapeamentos referente a operação do ICMS ST são:
- ICMS ST a pagar: Deverá mapear a conta contábil para contabilizar os valore do ICMS ST destacado nas Notas Fiscais
- ICMS ST nas vendas: Deverá mapear a conta contábil para contabilizar os valore do ICMS ST destacado nas Notas Fiscais
- ICMS ST apurado a pagar: Deverá mapear com a conta contábil do ICMS (PC) a pagar após apuração.
A emissão da NF-e com ICMS ST esta contemplada a ser feita apenas nos caminhos de Venda Comum e Pelo Pedido de Venda até o momento.
Clique no post abaixo para saber como funciona a apuração do ICMS ST.
Realizando os passos acima você habilitará a sua loja a emitir as notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS ST.