CRM > Cadastros > Pessoas
A Autorizadora de Serviços é utilizada para identificar o prestador de serviço responsável pela venda de Recargas de Celular.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
Devemos acessar o menu de CRM > Cadastros > Pessoas;
No acesso do menu, somos direcionados para a consulta de Pessoas.
1. Nome: poderá ser realizada a busca pelo Nome da Autorizadora;
2. CPF/CNPJ: é possível a busca pelo número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou pelo número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3. Tipo de Pessoa: devemos selecionar a opção de Autorizadora de Serviços;
4. Buscar: após preencher os itens 1, 2 e 3 é possível realizar a busca e caso não seja utilizado os filtros, serão listados todos os cadastros no sistema de Pessoas;
5. Nome / Razão Social: será listada em tela o nome da autorizadora de serviços;
6. Nome Abreviado: é listado o Nome Abreviado da Autorizadora de Serviços;
7. CPF / CNPJ: é demonstrado o CNPJ e o CPF do Cadastro.
8. Editar: pelo ícone de é possível alterar as informações do cadastro da Autorizadora de Serviços.
Observação: Na imagem acima, o campo destacado com o número 1, significa a página atual do resultado da busca. É possível utilizar as os ícones de ,
para visualizar a próxima ou página anterior.
– Para cadastrar uma nova Autorizadora de Serviço devemos Clicar no Botão de Incluir
Seremos direcionados para a tela de “Cadastro de Pessoas” e para maiores informações sobre a Aba de Dados Gerais, devemos Clicar aqui.
Após clicar no botão de devemos acessar a aba de Tipos de Pessoas.
8. Tipos de Pessoa: Nessa aba, devemos habilitar a opção de Autorizadora de Serviços;
9. Autorizadora de Serviço: será aberta essa nova aba para indicar que o cadastro é uma autorizadora;
10. Código de integração: Código utilizado na integração com o frente de caixa;
11. Tipo de comissão: Algumas autorizadoras de serviço, utilizam a forma de negociação com o prestador do serviço, em que não se retém o valor da comissão do serviço prestado, mas repassa o valor total das vendas, efetuando-se o pagamento da comissão do serviço prestado apenas posteriormente quando a nota fiscal de prestação de serviço for emitida. Neste caso poderá ter uma das formas de negociação abaixo:
- Comissão Retida: O valor da comissão sobre as vendas de serviço será retido ao gerar a duplicata de repasse para a autorizadora (já com o valor da comissão descontado).
- Comissão não Retida: O valor da comissão sobre as vendas de serviço será cobrado apenas na geração da nota fiscal de prestação de venda de serviços.