Agora no Bluesoft ERP, podemos calcular e aplicar o regime de Diferimento do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais de Venda a Cliente Comum e Venda via Pedido Balcão.
Com a implementação do Regime de Diferimento de CBS e IBS, o sistema garante:
- O cálculo e aplicação do diferimento nas notas fiscais emitidas pelos módulos Venda a Cliente Comum e Pedido Balcão.
- A capacidade de cadastrar e gerenciar as regras de diferimento para CBS e IBS, utilizando o CST 510 para documentos modelo 55 e 65.
- A geração correta das tags fiscais no arquivo XML, incluindo o grupo <gDif> (tags <pDif> e <vDif>) conforme a Nota Técnica 2025.002.
- A funcionalidade de Devolução e Recusa de Nota Fiscal, que realiza o “espelhamento” fiscal da nota de venda original, copiando os dados de diferimento para anular os efeitos da operação de forma proporcional, se necessário.
As novas informações sobre o Valor do CBS Diferido, Valor do IBS Diferido e Percentual de Diferimento são exibidas nas telas de Prévia do Faturamento, Consulta de Notas Fiscais e na Escrita Fiscal para conferência do usuário

O sistema busca a configuração de impostos da Reforma Tributária primeiramente na Regra Fiscal e, se não estiver preenchida, utiliza as informações do Cadastro de NCM do produto.
Para saber mais sobre a funcionalidade de Venda Cliente Comum, clique aqui.
Para saber mais sobre a funcionalidade de Pedido de Venda Balcão, clique aqui.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção e passará a ser validado a partir de 2/2/2026, conforme a versão 1.30 da NT 2025.002. É somente a partir de outubro que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.
A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.
