Informamos que a vigência foi prorrogada de 05/01/2026 para 04/05/2026. Em cumprimento aos Ajustes SINIEF 11/2025 (alterado pelo Ajuste SINIEF 43/2025) e 32/2025 (alterado pelo Ajuste SINIEF 41/2025), haverá mudanças restritivas na emissão de documentos fiscais no varejo no PDV:
- Vedação da NFC-e para CNPJ: Não será permitida a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para destinatários Pessoa Jurídica.
- Fim da Nota Conjugada: Fica vedada a emissão de NF-e (Modelo 55) com CFOP 5929/6929 referenciando uma NFC-e anterior para estes casos.
Não será mais permitido a emissão de notas decorrentes de cupons fiscais.
O que precisa ser feito agora?
Verificar com sua Frente de Caixa se está apta para a emissão da NF-e corretamente quando identificado um cliente CNPJ.
Para mais informações:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
