Comunicamos que, a partir da versão 363.79, todas as notas fiscais faturadas no módulo de WMS passarão a ter o limite máximo de até 250 itens por nota fiscal.

Essa alteração se fez necessária porque, em decorrência das novas tags relacionadas à Reforma Tributária, os arquivos XML das notas fiscais passaram a ultrapassar o tamanho máximo aceito pela SEFAZ (500 KB). Assim como detalhado no MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e páginas 71 e 72:

Devido a essa limitação de tamanho, existia a possibilidade de notas fiscais serem Faturadas normalmente pelo WMS. Porém, não autorizadas pelo órgão governamental, gerando impactos e transtornos operacionais.

Para mitigar esse cenário, foram implementadas travas sistêmicas nos processos de:

  • Carregamento
  • Faturamento
  • Integração de pedidos externos:
    • Força de Vendas integrado ao WMS
    • Pedido Balcão Integrado ao WMS

Pontos de atenção operacionais

Considerando que os processos são independentes entre si, é importante observar:

  • Montagem de carga:
    Nesse momento ocorre a geração das ordens de separação. É necessário atenção à quantidade total de itens da carga, garantindo que o volume planejado não ultrapasse o limite de 250 itens por nota fiscal.
  • Unificação de unitizadores:
    Trata-se de um processo distinto, que pode consolidar volumes físicos, porém não altera a quantidade de itens da nota fiscal. Portanto, deve-se ter cuidado para não mascarar cargas que ultrapassem o limite permitido.
  • Unificação de cargas:
    Também é um processo independente e, ao ser utilizado, deve respeitar o limite máximo de itens por nota, evitando bloqueios no faturamento.
  • Durante a separação:
    É possível fisicamente colocar mais de 250 itens em um mesmo unitizador, porém isso não garante que esses itens possam ser faturados em uma única nota fiscal. Caso o limite seja excedido, o faturamento será bloqueado.

Para mais informações:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#ID=131