O Portal da NF-e publicou um comunicado oficial informando uma alteração importante no prazo para realização da Manifestação do Destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A partir de 1º de junho de 2026, o prazo atual de 180 dias será reduzido para 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
A mudança foi definida pelo governo por meio do Ajuste SINIEF nº 14/2026 e impacta empresas que realizam o processo de manifestação de notas fiscais recebidas.
O que muda?
Atualmente, o destinatário possui até 180 dias para registrar a manifestação da NF-e.
Com a nova regra, esse período será reduzido pela metade:
| Regra Atual | Nova Regra |
|---|---|
| 180 dias | 90 dias |
Tipos de manifestação disponíveis
As modalidades de manifestação permanecem inalteradas:
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação não Realizada
Como consultar NF-es sem manifestação no Bluesoft ERP
Para auxiliar no acompanhamento das notas pendentes de manifestação, o Bluesoft ERP possui o BI de Manifestações de Notas Fiscais (Menu 1813), permitindo identificar NF-es que ainda não receberam manifestação do destinatário.
Confira a FAQ completa sobre o tema:
Comunicado oficial da SEFAZ
O informe oficial pode ser consultado no Portal da NF-e:
👉 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=f9R6A+5SmSE=
Caso sua empresa utilize a Manifestação do Destinatário, recomendamos revisar os processos internos para garantir que as manifestações sejam realizadas dentro do novo prazo estabelecido.
