O Portal da NF-e publicou um comunicado oficial informando uma alteração importante no prazo para realização da Manifestação do Destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

A partir de 1º de junho de 2026, o prazo atual de 180 dias será reduzido para 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

A mudança foi definida pelo governo por meio do Ajuste SINIEF nº 14/2026 e impacta empresas que realizam o processo de manifestação de notas fiscais recebidas.

O que muda?

Atualmente, o destinatário possui até 180 dias para registrar a manifestação da NF-e.
Com a nova regra, esse período será reduzido pela metade:

Regra AtualNova Regra
180 dias90 dias

Tipos de manifestação disponíveis

As modalidades de manifestação permanecem inalteradas:

  • Confirmação da Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação não Realizada

Como consultar NF-es sem manifestação no Bluesoft ERP

Para auxiliar no acompanhamento das notas pendentes de manifestação, o Bluesoft ERP possui o BI de Manifestações de Notas Fiscais (Menu 1813), permitindo identificar NF-es que ainda não receberam manifestação do destinatário.

Confira a FAQ completa sobre o tema:

👉 FAQ – Conferência de NF-e sem Manifestação do Destinatário utilizando o BI de Manifestações de Notas Fiscais (Menu 1813)

Comunicado oficial da SEFAZ

O informe oficial pode ser consultado no Portal da NF-e:

👉 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=f9R6A+5SmSE=


Caso sua empresa utilize a Manifestação do Destinatário, recomendamos revisar os processos internos para garantir que as manifestações sejam realizadas dentro do novo prazo estabelecido.