Foi publicada a versão 1.40, da Nota Técnica 2023.001, com alterações em regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

A nova versão trás diversas alterações e validações, dentre elas, a obrigatoriedade do envio do campo uTrib nas notas fiscais conforme tabela disponibilizada:


Com isso, fez-se necessário a criação de uma nova embalagem no Bluesoft ERP que represente a unidade de medida Litro, porém com a sigla L conforme exigido:


Além disso, a descrição da antiga embalagem Litro com sigla LI foi renomeada para Litro (LI)


Vale lembrar que para os demais produtos, ou seja, produtos que não são combustíveis, ainda é permitido envia-los a SEFAZ utilizando-se da sigla LI

Também não haverá rejeição da SEFAZ se um produto não combustível for enviado com a sigla L


Disponível a partir das versões r335.105, r336.51 e r337.08

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