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Dúvida:

[Difal com FCP] Como emito a guia GNRE de Difal sobre nota fiscal de venda a não contribuinte que utilizará a mercadoria para Uso/Consumo?

 

Solução:

Deverá no cadastro de produto realizar a configuração para cálculo do Difal e FCP, configurar a base do Difal no cadastro da loja e emitir a nota fiscal.

 

1) Cadastro do produto:

Em Home / Compras / Cadastros / Produtos / Consultar Produto na aba Figura Fiscal / Tributação Estadual / Saída / Informações DIFAL e FCP é informado por estado a alíquota do Difal e FCP no estado de destino.

Como nesse exemplo usaremos uma loja de SP foi selecionado o estado de SP e clicado em Buscar, foi apresentado todos os estados de destino para o preenchimento das alíquotas.

 

No referido estado do cliente deverá ser preenchido:

Alíq. Interestadual: selecionar a aliquota interestadual entre o estado da loja e o cliente.

Alíquota Int. UF Dest: informar a alíquota interna no estado do cliente.

Alíquota FCP: informar 0 (zero), nesse exemplo estamos usando um estado de destino que não tem FCP.

Decreto de Lei: Informar a legislação do estado de destino.

CFOP: Informar o CFOP para Venda não contribuinte podendo escolher em 6.108 (Venda de Revenda) ou 6.107 (Venda de Produção)

 

Exemplo de Produto com Substituição Tributária

 

Observações:

No nosso exemplo usaremos um cliente não contribuinte de Alagoas onde é devido o recolhimento do Difal e FCP em guias separadas.

O produto acima é um produto sujeito a ICMS-ST no estado da Loja (SP).

Usei o produto com NCM: 3303.00.20

Estado Origem: São Paulo    Estado de Destino: Alagoas

Alíquota interna em SC: 25% conforme as legislações vigentes em Abril/2020.

Lei do ICMS/AL, Capítulo V, Artigo 17, Inciso I, Alínea a, Alínea Item 12

Alíquota Interestadual SP x AL: 7% conforme legislações vigentes em Abril/2020.

RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso III

Alíquota FCP AL: 2% conforme legislações vigentes em Abril/2020.

Diferença da aliquota: 18% (25% – 7%)

 

A saída com destino a não contribuinte, não se submete à substituição tributária, tendo em vista que é a última etapa de circulação da mercadoria (não há saída subsequente).

 

Exemplo de Produto Tributado Integralmente

 

Observações:

No nosso exemplo usaremos um cliente não contribuinte de Santa Catarina onde é devido o recolhimento do Difal sem FCP.

O produto acima é um produto tributado integralmente no estado da Loja (SP).

Usei o produto com NCM: 0408.19.00

Estado Origem: São Paulo    Estado de Destino: Alagoas

Alíquota interna em AL: 17% conforme as legislações vigentes em Abril/2020.

RICMS-AL/1991, Anexo: REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS, Livro I, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 73, Inciso I, Alínea b

Alíquota Interestadual SP x AL: 7% conforme legislações vigentes em Abril/2020.

RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso III

Alíquota FCP AL: 1% conforme legislações vigentes em Abril/2020.

Lei 6.558/2004, Artigo 2º-A, Parágrafo 2

Diferença da aliquota: 10% (17% – 7%)

 

2) Cadastro da Loja:

Em Home / Administração / Lojas / Consulta e Pré-Cadastro de Lojas na aba Loja / Contábil-Fiscal / Inscrição Estadual das UFs deverá ser informado os dados para a geração da guia.

 

No referido estado do cliente deverá ser preenchido:

IE: para esse caso deixar em branco.

Se preencher a IE-ST a guia será emitida consolidada na Apuração de Tributos, para emissão da guia de GNRE no faturamento da nota não deverá ser preenchido o campo de IE.

Dia do Vencimento Guia: informar o dia que vence a guia de ICMS-ST

Dia do Vencimento Difal: informar o dia que venca a guia do DIFAL.

Referencia Guia: Informar se o vencimento cairá em dia fixo, dia útil anterior ou dia útil posterior.

Referencia Difal: Informar se o vencimento cairá em dia fixo, dia útil anterior ou dia útil posterior.

Tipo de Receita Tributária Guia: Selecionar o código de receita tributaria a ser utilizado na guia de ICMS-ST.

Tipo de Receita Tributária DIFAL: Selecionar o código de receita tributaria a ser utilizado na guia de DIFAL.

Base Cálculo Difal: Selecionar se Base Simples ou Base Dupla.

 

 

A configuração dos códigos de receita utilizados está abaixo:

DIFAL:

 

FCP:

GUIA:

3) Cadastro de Cliente

O cliente do exemplo tem endereço em AL e está configurado como Não Contribuinte:

 

4) Emitir a Nota Fiscal de Venda

Em Home / Estoques e NF-e / Notas Fiscais / Vendas / Venda a Cliente / Nota Fiscal de Venda a Cliente Comum deverá ser informado o cliente não contribuinte de AL.

A destinação deverá ser informada como Consumidor Final.

 

Deverá ser informado o produto que será vendido.

 

É apresentado o Preview na nota fiscal que será faturado com o DIFAL.

 

É faturada a nota fiscal com sucesso.

 

5) Consultar nota fiscal Emitida:

 

É gerado a duplicata da venda dos produtos e da guia de GNRE.

 

Na contabilização é somado o valor do DIFAL com o ICMS a pagar.

 

6) Consultar escrita fiscal:

 

É gerado a guia de GNRE juntamente com confirmação da nota fiscal.

 

7) Consultar a guia na Central de Tributos:

 

O tipo de Duplicata é GNRE.

 

9) Imprimir a Guia do GNRE no portal:

Difal

Para o exemplo foi utilizado o portal de testes de emissão da guia de GNRE.

 

Após o preenchimento dos dados a guia poderá ser impressa.

 

FCP

Para o exemplo foi utilizado o portal de testes de emissão da guia de GNRE.

 

Após o preenchimento dos dados a guia poderá ser impressa.

 

 

Versão r249.01

 

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