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O Registro R-4000 é o novo bloco de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que começará a ser transmitido a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, com a obrigatoriedade sendo entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

O novo registro trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-Reinf, que atualmente trata apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte.

Como os novos blocos da EFD-Reinf são baseados em rendimentos, deve-se, de forma antecipada, avaliar se todos os rendimentos são contemplados atualmente e se os movimentos possuem abertura suficiente para tanto.

Principalmente, com base na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, constante no portal da obrigação e dessa forma se faz necessário realizar a parametrização do sistema com a tabela para os fatos geradores a partir de e 1º de março de 2023.


Dúvida:

Como configurar a natureza de rendimento para o novo evento R-4000 do REINF.

Solução:

Para que os eventos sejam enviados de forma correta, será necessário realizar a parametrização da Natureza de Rendimentos para os impostos.

Cadastro de serviços tomados: Informar qual a natureza de rendimento de acordo com a tabela 01 da RFB.

É apresentado a natureza para ambos os impostos, porém para o funcionamento correto, selecionar apenas uma das opções e será considerado para todas as retenções que houver.

Contrato Financeiro: Nesse caso deverá ser vinculado apenas para contratos que não exigem nota fiscal.


Importante:

    A classificação da Natureza de Rendimento é de responsabilidade de preenchimento do usuário, sendo assim o códigos de serviços e/ou contrato financeiro que não forem preenchidos para o fato gerador a partir de 1º de março de 2023 a Bluesoft não realizará intervenções via banco de dados.

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