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Dúvida:

Como funciona a Operação Triangular – Venda à Ordem no ERP?

Solução:

A operação triangular de venda à ordem funciona da seguinte forma:

Um fornecedor vende uma mercadoria que não está em sua posse, mas está guardada em um armazém de terceiros. Sendo assim, o fornecedor vai emitir uma nota com o CFOP 5.105/6.105 (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar). Essa nota será enviada ao armazém que ficará responsável pela entrega da mercadoria para o cliente, será necessário emitir outra nota com o CFOP 5.923/6.923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem) também emitida em nome do cliente.

A entrada da nota do fornecedor será feita usando o CFOP de compra e a NF do armazém será feita com o CFOP (1.923/2.923) que será gerada somente a escrita fiscal.

Observação:

O lançamento poderá ser realizado pelo Processamento da NF-e ou Inclusão da Nota Fiscal.

Neste exemplo, apresentamos o processo através da inclusão manual das notas fiscais.

Procedimentos para lançamento das Notas Fiscais:

NF de Entrada do Fornecedor CFOP de Compra

  • A NF deverá ser lançada com o CFOP de compra:

Caso haja Depositário vinculado ao cadastro do Fornecedor, será apresentado o combo para seleção.

Os depositários são previamente informados no cadastro de pessoa, aba Fornecedor, em “Depositários (Armazém Geral ou Depósito Fechado)”:

Na capa da nota fiscal processada por XML com o CFOPs 5105/6105/5106/6106, o combo depositário é de preenchimento opcional. No entanto, se a nota do armazém é onde estiver a tributação de ICMS, é necessário que ocorra o preenchimento, para que as notas, ao final do processo, estejam escrituradas da forma correta e também para que o processo de devolução seja realizada da forma correta.

O combo de depositário somente aparecerá se o tipo da NF for “Recebimento de Mercadorias”;

No lançamento dos itens, se tiver ICMS na nota do armazém, será necessário lançar estes dados na nota de compra do fornecedor, pois é a nota do fornecedor que fará a movimentação de estoque com crédito de ICMS e a nota do armazém não movimenta estoque. Somente depois, com a entrada da nota do armazém é que, caso a nota de compra esteja lançado com depositário informado, é que a tributação será transferida para a nota do armazém para que a escrituração fique correta no final do processo.

  • Agora será necessário efetuar o lançamento da NF do armazém, para este lançamento vamos utilizar o CFOP 1.923:

  >> Para incluir a nota fiscal do armazém, é necessário que o CNPJ esteja cadastrado como tipo de pessoa fornecedor;

  >> Não é necessário ter Contrato de Fornecimento, nem pedido de compra.

  • Ao prosseguir, irá solicitar o número da nota fiscal de origem (que é a NF de entrada do fornecedor), e também poderá alterar o fornecedor (caso este armazém esteja atendendo outros fornecedores de CNPJ’s diferentes da NF de Compra):

Na busca somente serão listadas notas de compra ou bonificação comuns e notas de depositante, onde o depositário informado é o mesmo emitente da NF de Remessa que esta sendo lançada ou que não possua depositário informado.
  • Será necessário confirmar o recebimento para dar continuidade no lançamento:

Ao selecionar uma nota fiscal de compra para confirmar o recebimento, o ERP irá validar se o valor total de produtos e valor total da NF são iguais a NF de Remessa. Caso um deles ao menos não seja, não será possível concluir o recebimento.


Operação triangular para notas de Ativo Imobilizado

Toda a operação descrita acima ocorre também para compra de ativo imobilizado, abaixo um exemplo da operação realizada:

Após realizar o recebimento de uma nota de CFOP 1.551/1.406 – Compra de Ativo Imobilizado a mesma ficará disponível ao incluir uma nota de armazém de CFOP 1.923

Ao confirmar o recebimento a nota será vinculado a de CFOP 1.923 conforme imagem abaixo


Operação triangular para notas com destaque de ICMS – Fornecedor e Depositário de UFs diferentes

Procedimentos para lançamento das Notas Fiscais:

NF de Entrada do Fornecedor 

Quando o Fornecedor e o Depositário (Armazém Geral ou Depósito Fechado) são de UFs diferentes, é possível que o destaque do ICMS esteja na nota de remessa. Diante disto, ao informar o depositário no lançamento da NF, avaliamos a UF, de modo que se forem de UFs diferentes é habilitado o combo para informar o ICMS ou ST da remessa.

O preenchimento dos dados não é obrigatório. Contudo, havendo valor de ICMS com recolhimento ou não de ST na nota de remessa, somente será possível escriturar a remessa corretamente se estes dados forem preenchidos. Os valores devem ser preenchidos exatamente como está na DANFE da remessa. Uma vez preenchido base e valor de ICMS da remessa, ou a flag esteja selecionada informando que há ST na remessa, será obrigatório a informação de número e série da NF de remessa. Frisando que o ICMS que será enviado para a remessa é aquele que o usuário informou manualmente em campo próprio na nota de compra. 

Ao informar ICMS ou ST da remessa na capa da NF, no lançamento dos itens é apresentado o combo para informar o ICMS de Origem da Remessa. Desta forma, o ICMS da remessa é considerado como ICMS de origem para que a devolução de compra seja emitida usando o ICMS da operação.

Assim, o ICMS de entrada, será aquele que será escriturado e que vai influenciar no custo da mercadoria recebida, e o ICMS de origem será o equivalente ao ICMS da nota de remessa que será usado em devolução de compra no ato e após o recebimento.

Exemplo: Se a mercadoria é sujeita a cobrança de substituição tributária, no ICMS de entrada deve ser lançado com substituição tributária, para proceder o cálculo da ST, e no ICMS de Origem deve ser lançado o correspondente ao que estiver destacado na nota. Semelhante ao lançamento de uma entrada de compra interestadual comum.

Se for selecionada a flag informando que há ST na remessa, será necessário informar a base e valor de ST da nota de remessa nos campos de mesmos nomes no lançamento da nota de entrada e retirar o valor correspondente de Outras Despesas Acessórias.

NF de Entrada do Armazém

No lançamento da remessa (NF do Armazém), vamos utilizar o CFOP 1923/2923.

Ao prosseguir é necessário informar a NF de entrada e clicar no botão “Confirmar Recebimento”.

A NF somente é confirmada, quando:

A escrita da NF do depositante estiver com status “Não conferida”;

A escrita da NF do depositante estiver com status “Conferida” ou “Aprovada” e com data de recebimento igual a data atual;

Ao confirmar o recebimento da remessa, as informações das NFs (Depositante e Remessa) são atualizadas, onde:

NF de remessa:

Totais da NF:

      • São copiados a base e valor de ICMS que estiverem lançados na nota do depositante.
      • São copiados a base, valor de ST e valor de FCP-ST que estiverem lançados nos totais da nota do depositante. Desta forma, estes valores ficarão em campo próprio na remessa e no campo de outras despesas acessórias na compra (depositante).
      • São repassados os valores de guias (GNRE, GARE, DAR1-ICMS, DAR1-FCP, GNRE-FCP) da NF do depositante para a NF de remessa, assim como as duplicatas destas guias, Mas os favorecidos das duplicatas permanecerão os mesmos.

Itens da nota:

      • É copiado o ICMS de Origem da NF do depositante no ICMS de Origem da remessa.
      • Os dados de ICMS de entrada e substituição tributária (IVA, alíquota interna, base de ST, base de ICMR e o valor de ST) são copiados para a NF de remessa.
      • A substituição tributária e o FCP não serão considerados na definição das despesas tributadas dos itens.

NF do depositante:

Totais da NF:

      • Os valores de base e valor de ICMS que estiverem lançados na nota do depositante são zerados.
      • São zerados a base, valor de ST e valor de FCP-ST. Os valores de ambos são somados em Outras Despesas Acessórias.
      • São zerados os valores de guias (GNRE, GARE, DAR1-ICMS, DAR1-FCP, GNRE-FCP).
      • Os valores originais de ICMS e ST da nota de remessa, e suas bases, permanecerão.

Itens da nota:

      • O ICMS de entrada deve mudar para tributação 41, com o mesmo código de origem do ICMS de entrada que foi copiado para a NF de remessa.
      • Os valores de IVA, alíquota interna, base de ST, base de ICMR e o valor de ST, se existirem, serão zerados.
      • O valor de ST e FCP serão somados em despesa não tributada. No entanto, somente o valor correspondente à ST e FCP da NF. Para definir por item quais são os valores de ST e FCP da NF que devem ir para despesas não tributadas, o sistema deverá multiplicar o valor de cada um destes tributos pela proporção baseada nos valores totais de ST e suas guias e FCP e suas guias. O cálculo desta proporção deverá ser:
        Proporção ST = Subst.Trib / (GARE + GNRE + DAR1-ICMS + Subst.Trib)
        Proporção FCP = FCP / (GNRE-FCP + DAR1-FCP + FCP)
        Assim, o valor que será somado em despesas não tributadas deverá ser:
        (ST * Proporção ST) + (FCP * Proporção FCP)
      • Com retirada da ST e FCP e alteração do ICMS para um do código 41 (não tributado) é alterado o CFOP do item de acordo com o DePara abaixo:
        • 1403/2403 – 1102/2102
        • 1401/2401 – 1101/2101
        • 1910/2910 mantém o mesmo
        • 1406/2406 – 1551/2551
        • 1407/2407 – 1556/2556
      • O ICMS de Origem do item é mantido com o objetivo de ser usado na devolução após recebimento.

Exemplo:

NF de Entrada do Fornecedor antes do vínculo com a Remessa:

NF de Remessa após o vínculo com a Compra:

NF de Entrada do Fornecedor após o vínculo com a Remessa:

Cancelamento da operação:

Para desfazer a operação é necessário que seja cancelada a NF de remessa  e posteriormente a compra (origem), para que a operação completa seja cancelada e refeita.

Quando a entrada de uma nota de remessa que recebeu o ICMS da operação for cancelada, não será possível lançar ela novamente enquanto a nota de origem do fornecedor não for cancelada. Além disso, enquanto a nota de remessa estiver cancelada e a nota de origem não, não será possível lançar qualquer outra nota de remessa vinculada à nota de origem cujo cancelamento está pendente.

Esta regra acima é necessária pois, devido o processo do ICMS, originalmente lançado na nota de compra do fornecedor, ter sido enviado para a nota de remessa, caso esta última seja cancelada é necessário que a nota de compra também seja cancelada.


Operação Triangular com Emissão de Remessa de Mercadoria Devolvida para Armazém ou Depósito Fechado

Através de um parâmetro localizado no cadastro da loja é possível configurar como será a Modalidade de devolução de compra à ordem com armazém ou depósito fechado de UF diferente do fornecedor.

Este parâmetro define como será a devolução de compra e o destaque de ICMS quando se referir a uma operação de compra à ordem com armazém ou depósito fechado sendo que este armazém é de uma UF diferente do fornecedor.

Se será uma devolução única e o ICMS de toda operação (quer esteja na nota do fornecedor ou na remessa do armazém) ficará destacado nesta nota, ou se haverá a emissão de duas notas, uma devolução e outra remessa para o armazém, cada nota destacando o ICMS conforme estiver na nota de origem.

Frisando que somente será gerado uma segunda nota de remessa ao armazém se o mesmo for informado como depositário no lançamento de recebimento da nota de compra do fornecedor.


Depositário com UF diferente do fornecedor foi informado mas “NÃO” foi informado nada de ICMS ou de ST na nota de remessa

Loja SP – Fornecedor SP ( informando um depositário de MG )

  • Compra dentro do estado


  • Devolução no ato do recebimento


  • 2.923 – entrada de venda a ordem. Com a entrada da remessa de venda a ordem, caso exista um devolução vinculada a nota fiscal de compra, será gerada automaticamente a nota fiscal de remessa de mercadoria devolvida para armazém ou depósito fechado.


  • 6.949 – Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado. Essa Nota Fiscal ficará vinculada a devolução de compra.


Loja SP – Fornecedor MG ( informando um depositário de SP )

  • Compra fora do estado


  • Devolução no ato do recebimento


  • 1.923 – entrada de venda a ordem. Com a entrada da remessa de venda a ordem, caso exista um devolução vinculada a nota fiscal de compra, será gerada automaticamente a nota fiscal de remessa de mercadoria devolvida para armazém ou depósito fechado.


  • 5.949 – Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado. Essa Nota Fiscal ficará vinculada a devolução de compra.


Depositário com UF diferente do fornecedor foi informado “E TAMBÉM” foi informado valor de ICMS ou de ST na nota de remessa

Loja SP – Fornecedor SP ( informando um depositário de MG )

  • Compra dentro do estado


  • Devolução no ato do recebimento

Diferente do cenário anterior, não será possível enviar a nota fiscal de devolução a SEFAZ antes dar entrada na nota fiscal de venda a ordem. Isso porque haverá a transferência do ICMS, ICMS-ST e FCP-ST da nota de devolução para a Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado.


  • 2.923 – entrada de venda a ordem. Com a entrada da remessa de venda a ordem, caso exista um devolução vinculada a nota fiscal de compra, será gerada automaticamente a nota fiscal de remessa de mercadoria devolvida para armazém ou depósito fechado.


  • 6.949 – Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado. Essa Nota Fiscal ficará vinculada a devolução de compra.


Loja SP – Fornecedor MG ( informando um depositário de SP )

  • Compra fora do estado


  • Devolução no ato do recebimento

Diferente do cenário anterior, não será possível enviar a nota fiscal de devolução a SEFAZ antes dar entrada na nota fiscal de venda a ordem. Isso porque haverá a transferência do ICMS, ICMS-ST e FCP-ST da nota de devolução para a Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado.


  • 1.923 – entrada de venda a ordem. Com a entrada da remessa de venda a ordem, caso exista um devolução vinculada a nota fiscal de compra, será gerada automaticamente a nota fiscal de remessa de mercadoria devolvida para armazém ou depósito fechado.


  • 5.949 – Remessa de mercadoria devolvida para Armazém ou Depósito Fechado. Essa Nota Fiscal ficará vinculada a devolução de compra.