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1562 – Parâmetros Fiscais
2258 – Parâmetros Receitas Financeiras
Este parâmetro destina-se somente para devoluções de compra para fornecedores, no ato e após o recebimento (exceto quando a loja emitente é do Simples Nacional).
Ele não altera o funcionamento de devoluções entre lojas.
Neste parâmetro será possível configurar por UF Destino como o ERP deve tratar o destaque da substituição tributária na emissão de notas de devolução, sendo as opções:
- Em despesas acessórias informando base e valor em informações complementares (valor padrão)
- Em despesas acessórias informando base e valor em informações complementares, sem destaque do ICMS próprio e CST 90
- Base e valor em campos próprios

Parâmetro “Em despesas acessórias informando base e valor em informações complementares“
Abaixo mostremos algumas variações de configuração:
Loja e Fornecedor com Regime Tributário: Normal
Produtos com principal destinação Mercadorias para Venda, Consumo e Patrimônio
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em outras despesas acessórias além das informações complementares e observações fiscais.

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 serão terão a conversão para ICMS equivalente sem substituição tributária.

- Na escrita fiscal para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução, haverá uma conversão para ICMS equivalente nos itens de revenda e para CST 090 para itens de consumo e patrimônio.

- Haverá ajuste de ICMS na escrita fiscal para itens de revenda referente o ICMS equivalente e não existirá ajuste de ICMS para itens de consumo e patrimônio.
Loja do Regime Normal e Fornecedor com Regime Tributário: Simples Nacional
Produtos com principal destinação Mercadorias para Venda, Consumo e Patrimônio
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em outras despesas acessórias além das informações complementares e observações fiscais.

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 serão terão a conversão para CST 060 na emissão da nota:

- Na escrita fiscal para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução, haverá uma conversão para o CST 60 para produtos para revenda e 90 para produtos de consumo e patrimônios:

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Parâmetro “Base e valor em campos próprios”
Abaixo mostremos algumas variações de configuração:
Loja e Fornecedor com Regime Tributário: Regime Normal
Produtos com principal destinação Mercadorias para Venda
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em campo próprio além das informações complementares e observações fiscais

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 serão mantidos dessa forma na emissão da devolução e não haverá mais conversão

- Na escrita fiscal para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução, haverá uma conversão para o CST 60

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Produtos com principal destinação Mercadorias para Consumo (com ou sem controle de estoque)
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em campo próprio além das informações complementares e observações fiscais

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 serão mantidos dessa forma na emissão da devolução e não haverá mais conversão

- Na escrita fiscal, mantem-se o CST 90, inclusive para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Patrimônios
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em campo próprio além das informações complementares e observações fiscais

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 serão mantidos dessa forma na emissão da devolução e não haverá mais conversão

- Na escrita fiscal, mantem-se o CST 90, inclusive para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Loja com Regime Tributário: Regime Normal e Fornecedor com Regime Tributário: Simples Nacional
Produtos com principal destinação Mercadorias para Venda
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em campo próprio além das informações complementares e observações fiscais

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 terão conversão para o CST 90 na emissão da nota fiscal de devolução

- Na escrita fiscal para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução, haverá uma conversão para o CST 60

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Produtos com principal destinação Mercadorias para Consumo (com ou sem controle de estoque)
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em campo próprio além das informações complementares e observações fiscais

- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 terão conversão para o CST 90 na emissão da nota fiscal de devolução

- Na escrita fiscal, mantem-se o CST 90, inclusive para o itens destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução

- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal
Parâmetro “Em despesas acessórias informando base e valor em informações complementares, sem destaque do ICMS próprio e CST 90”
Abaixo mostremos algumas variações de configuração:
Loja com Regime Tributário: Regime Normal e Fornecedor com Regime Tributário: Normal ou Simples Nacional
Produtos com principal destinação Mercadorias para Venda, Consumo ou Patrimônios
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em outras despesas acessórias além das informações complementares e observações fiscais.

- Não haverá destaque do ICMS e FCP próprio
- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 terão conversão para o CST 90 na emissão da nota fiscal de devolução

- Na escrita fiscal, para o itens de revenda destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de devolução, haverá uma conversão para o CST 60, já os itens de consumo e patrimônio mantem-se o CST 90
- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal

Remessa de Troca
Essa operação só será possível quando o Estoque de Origem selecionado for o Estoque de Trocas e Tipos de Produtos do tipo Mercadorias.
- Base de cálculo ICMS substituição, Valor ICMS substituição e Valor FCP substituição serão destacados em outras despesas acessórias além das informações complementares e observações fiscais.
- CFOP será 5.949 ou 6.949 (Troca).

- Não haverá destaque do ICMS e FCP próprio.
- Os produtos recebidos com CST de ICMS 10, 30 ou 70 terão conversão para o CST 90 na emissão da nota fiscal de devolução.

- Na escrita fiscal, para o itens de revenda destacados com CST de ICMS 10, 30 ou 70 na nota fiscal de remessa de troca , haverá uma conversão para o CST 60.
- Não existirá ajuste de ICMS na escrita fiscal.

Loja e Fornecedor com Regime Tributário: Simples Nacional
Conforme explicado anteriormente, para esse cenário os parâmetros não são aplicáveis, ou seja, os valores de Substituição Tributária serão sempre destacados em despesas acessórias informando base e valor em informações complementares.