Conforme informação da SEFAZ (Nota Técnica 2013/007) houveram mudanças no envio de NF-e pelo modo de contingência.

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Diferentemente do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999).

O que é a SVC?

A SCV (SEFAZ Virtual de Contingência) é uma nova forma de contingência para dar suporte à emissão de NF-e. Conforme muito bem resumido na NT 2013.007, “esta alternativa de emissão da NF-e em contingência … permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.”

Como funciona a SVC?

Ocorrendo a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará a SVC pertinente para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Finda a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará novamente a SVC, agora para desativar o serviço.

“Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
•    SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
•    SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.

Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra.”

O que é a SVAN (ou SVC-AN)?

A SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é a estrutura de contingência que poderá ser utilizada quando da indisponibilidade dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal.

O que é a SVRS (ou SVC-RS)?

A SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, é a estrutura de contingência que poderá ser utilizada quando da indisponibilidade dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

Qual a data para a SVC ser disponibilizada?

Os prazos previstos são:

•    Ambiente de Homologação: 01/12/2013
•    Ambiente de Produção: 03/01/2014

No Sistema Bluesoft o que muda ao enviar uma nota fiscal ao SEFAZ no modo de contingência.

Não será mais preciso mudar a série da nota fiscal para 900 ou 999, a SEFAZ utilizará a série atual da loja, na nota fiscal terá uma mensagem de justificativa de contingência, conforme exemplo abaixo.

01-nota-contingencia-svc

Na SEFAZ ao consultar a nota fiscal, no Tipo de Emissão estará como Contingência SVC-NA, conforme exemplo abaixo.

02-sefaz-contingencia

Se houver a necessidade de cancelamento em modo de contingência, a SEFAZ informará que a NF-e transmitida em contingência SVC, conforme exemplo abaixo.

03-nota-cancelada-contingencia

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