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Entrada de Venda entre Lojas – Mercadorias
Faturada a nota fiscal de saída, será necessário dar entrada nessa nota na loja de Destino, seguindo o caminho:
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Operações entre Lojas > Venda entre Lojas > Entrada de Venda entre Lojas
Primeiramente, informar os campos com as informações da nota fiscal.
- Número e série
- Loja de origem
- Loja de destino
Na próxima etapa, é necessário informar as quantidades, datas de validade dos itens e prosseguir.
Na tela de romaneio de recebimento dos itens, são exibidos os dados das quantidades faturadas na nota fiscal e as quantidades que foram preenchidas pelo usuário:
Confirmando o lançamento, o sistema informa o usuário que a entrada foi efetuada com sucesso:
Locais de estoque:
Locais de Estoque são identificações de diferentes áreas em que as lojas armazenam seus produtos.
Normalmente, são utilizados nas operações como Endereçamento Logístico, Distribuição do Operador Logístico, Recebimento de Mercadorias e Operações entre lojas.
Nas Operações entre lojas, na nota de entrada o sistema possibilita ao usuário a escolha do Local de estoque, caso a loja possua mais de um local de estoque cadastrado.
Devolução Parcial.
Na Operação de Venda Entrada, também é possível fazer Devoluções parciais de Mercadorias que vieram a menor do que a quantidade faturada.
Para efetuar o faturamento da nota de devolução, primeiramente será necessário incluir a coluna de quantidade recebida a menor do que a quantidade da nota fiscal.
No exemplo da imagem, temos uma diferença a menor de cinco unidades:
Clicando em prosseguir, o sistema exibirá os produtos à devolver, os que serão recebidos e suas quantidades.
Prosseguindo novamente, o sistema irá exibir os dados de faturamento da nota fiscal.
Clicando no botão “Faturar nota Fiscal” o sistema fatura a nota fiscal e exibe a notificação informando o usuário que o faturamento foi concluído com sucesso.
Escrita Fiscal:
Abaixo temos um exemplo de como ficam os detalhes da Escrituração da nota fiscal e suas retenções.
Entrada de Venda entre Lojas – Bens
Após faturada a nota fiscal de saída, será necessário dar entrada nessa nota na loja de Destino, seguindo o caminho:
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Operações entre Lojas > Venda entre Lojas > Entrada de Venda entre Lojas
Primeiramente, informar os campos com as informações da nota fiscal.
- Número e série
- Loja de origem
- Loja de destino
Na próxima etapa, é necessário informar as quantidades de bens que está sendo recebida.
É apresentado a quantidade faturada na nota fiscal x quantidade informada na etapa anterior.
Ao confirmar as quantidades será realizado a entrada da nota fiscal.
A nota fiscal de entrada fica disponível para consulta:
A escrita fiscal dessa nota fiscal será realizada com CST x90 e escriturado em coluna Outras.
Reforma Tributária
A partir da implementação da Reforma Tributária no sistema, a funcionalidade de “Entrada entre Lojas” agora é capaz de calcular e exibir os novos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para que o cálculo e a exibição de CBS e IBS sejam ativados, é um pré-requisito que o parâmetro ‘Regra Fiscal’ esteja ativado no cadastro da loja, caso esteja desativado, os valores de CBS e IBS serão zerados.
O sistema calculará o CBS e o IBS para cada item da nota de venda para realizar a entrada. Para fazer isso, ele segue uma hierarquia para encontrar as configurações fiscais (como Fórmulas Base e de Cálculo, Alíquotas, CST, cClassTrib, pDif) da Reforma Tributária: ele primeiro tenta localizar essas configurações na Regra Fiscal. Caso não as encontre, a busca continua no cadastro do NCM de cada produto.
Para saber mais sobre o cadastro do NCM, clique aqui.
Para saber mais sobre o cadastro da Regra Fiscal, clique aqui.
Os dados de CBS e IBS (Base de Cálculo, Alíquota, Valor, detalhes de redução/diferimento e totais) serão persistidos nos campos existentes na consulta da nota fiscal, visíveis nos novos campos de CBS e IBS na seção ‘Itens da nota fiscal’, e na escrita fiscal, especificamente na aba ‘Reforma Tributária’, onde os detalhes por item são exibidos


Para notas de devolução no ato, o XML conterá tags de CBS/IBS com valores proporcionais à quantidade devolvida.
Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.
A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.