Agora no Bluesoft ERP, quando a loja for Optante do Regime Simples Nacional, ao ser realizada uma Transferência entre Lojas ou Venda entre Lojas, será gravado o CSOSN correspondente na escrituração da nota e no XML.

Ao acessar o cadastro de produto, na aba de tributação estadual->saída->simples nacional no campo de transferência só apresentará o ICMS com CSOSN = 400

Para qualquer nota fiscal emitida pela loja optante do Simples Nacional, será apresentado as seguintes mensagens:

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

Quando o CSOSN for 101 será gravado a seguinte mensagem:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…… ; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE…% 

Ao realizar a entrada de venda entre lojas, caso a loja destino seja de regime normal, será convertido o CSOSN para o CST correspondente a tabela abaixo:

Disponível a partir da versão r289.01.

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