Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Outras > Nota Fiscal de Destaque de IPI nas Vendas de Importados
Segundo o Artigo 408 do RIPI/2010 (334 no RIPI/2002):
“Nos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, que possuírem seção de venda a varejo isolada das demais, com perfeita distinção e controle dos produtos saídos de cada uma delas, será permitida, para o movimento diário da seção de varejo, uma única nota fiscal com destaque do imposto, no fim do dia, para os produtos vendidos.”
Para efetuar essa operação o usuário deve acessar o módulo de emissão de Nota Fiscal de Destaque de IPI nas Vendas de Importados.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar o menu Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Outras > Nota Fiscal de Destaque de IPI nas Vendas de Importados
Após escolher LOJA e DATA ( Venda ) serão listadas todas as vendas que possuem produtos de Importação Direta:
É necessário preencher os seguintes mapas contábeis para faturamento da nota fiscal:
- IPI NAS VENDAS
- IPI A PAGAR
Os produtos de importação direta com incidência de IPI (conforme definição no cadastro de produtos) de acordo com os cupons fiscais em que estes foram vendidos na data e loja selecionadas serão inclusos no preview da nota fiscal: