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1552 – Devolução simbólica de mercadoria consignada

 

A devolução simbólica, ocorrerá quando a mercadoria anteriormente enviada em consignação , for efetivamente vendida pelo consignatário ao consumidor final. O consignatário ou seja o adquirente da mercadoria recebida em consignação, emitirá nota fiscal de devolução simbólica da mercadoria, com as  quantidades efetivamente vendidas.
A devolução é simbólica porque não acompanha mercadoria física, uma vez que esta, já foi vendida anteriormente ao consumidor final pela loja (consignatário).
Pela efetuar essa operação usaremos o módulo de  Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Consignada.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Devoluções > Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Consignada

devSimbolica

2) Preencha os filtros necessários para pesquisar as notas fiscais de origem com saldo vendido disponível:

  • Loja: Selecione a loja que possui as mercadorias adquiridas em consignação mercantil (Campo obrigatório).
  • Fornecedor: Selecione o fornecedor remetente da mercadoria consignada (Campo obrigatório).
  • Data Emissão: Informe o período de emissão da nota fiscal de remessa em consignação (Campo opcional).
  • Número da Nota Fiscal: Informe o número de uma nota fiscal específica de remessa caso deseje filtrar seus produtos (Campo opcional).

3) Clique no botão Buscar para carregar na grade os itens disponíveis para devolução simbólica.

4) Na grade de resultados, o sistema exibirá as seguintes informações detalhadas por produto:

  • Produto: Descrição e código do item.
  • Quantidade da nota: Quantidade original recebida na nota de consignação.
  • Custo bruto da nota: Custo unitário registrado na entrada.
  • Quantidade devolvida: Quantidade já devolvida em emissões anteriores.
  • Saldo a devolver: Quantidade máxima disponível para esta devolução simbólica.
  • Estoque de terceiros: Saldo atual em estoque referente ao fornecedor.
  • Saldo em estoque: Estoque físico total na loja.
  • Quantidade a devolver: Campo informável onde deve ser digitada a quantidade vendida a ser devolvida no lote.

5) Informe as quantidades desejadas no campo Quantidade a devolver para cada produto correspondente.

6) Clique no botão Prosseguir para o faturamento.

7) Confira todos os dados na tela de preview do faturamento e clique em Faturar Nota Fiscal para concluir a emissão.

A nota fiscal de devolução simbólica gerada (tipo 60, CFOP 5.919 para operações internas ou 6.919 para operações interestaduais) será posteriormente utilizada para realizar o vínculo com a nota fiscal de Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros Remetida Anteriormente em Consignação Mercantil (NF 59, CFOP 1.113 / 2.113) enviada pelo fornecedor.

Referenciamento de DF-e no XML da Nota Fiscal

Na emissão da Nota Fiscal de Devolução Simbólica (com finalidade finNFe = 4), cada item devolvido gera a estrutura do grupo DFeReferenciado dentro do XML para vincular o produto exatamente ao item correspondente do documento de origem:

  • <chaveAcesso>: Chave de acesso da nota fiscal de origem.
  • <nItem>: Número/índice real do item correspondente na nota fiscal de origem.

Importante:

  • Validação de Documento de Origem: Para que a nota fiscal de devolução simbólica seja faturada, o documento de origem de cada item deve possuir obrigatoriamente a chave de acesso e o número do item fiscal de origem registrados no sistema.
  • Bloqueio no Faturamento: Se algum item selecionado estiver vinculado a uma nota de origem sem chave de acesso ou sem o índice do item preenchido, o faturamento será bloqueado exibindo a mensagem: “Não é possível emitir a nota fiscal se o documento de origem não tiver uma chave de acesso registrada”.