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1552 – Devolução simbólica de mercadoria consignada

 

A devolução simbólica, ocorrerá quando a mercadoria anteriormente enviada em consignação , for efetivamente vendida pelo consignatário ao consumidor final. O consignatário ou seja o adquirente da mercadoria recebida em consignação, emitirá nota fiscal de devolução simbólica da mercadoria, com as  quantidades efetivamente vendidas.
A devolução é simbólica porque não acompanha mercadoria física, uma vez que esta, já foi vendida anteriormente ao consumidor final pela loja (consignatário).
Pela efetuar essa operação usaremos o módulo de  Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Consignada.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Devoluções > Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Consignada

devSimbolica

Para emissão da devolução simbólica devemos preencher alguns filtros:

  • Loja: Neste campo o usuário preenche a loja que possui a mercadoria anteriormente adquirida em consignação mercantil.
  • Fornecedor: Neste campo o usuário preenche o fornecedor que enviou a mercadoria consignada.
  • Data Emissão: Neste campo o usuário informa o periodo da data de emissão da nota fiscal de consignação. ( Campo opcional )
  • Número da Nota Fiscal: Neste campo o usuário pode informar o número de uma nota fiscal específica caso deseje trazer os produtos de uma determinada nota. ( Campo opcional )

2) Após preencher os campos acima citados clique em prosseguir para listar as notas fiscais que possuem saldo para devolução:

listaItensDevSimb

3) Após escolher os itens que deseja emitir a nota fiscal de devolução, clicando sobre prosseguir o usuário será enviado para o preview da nota fiscal:

previewNotaDevSimb

A nota fiscal emitida será utilizada no lançamento da nota fiscal de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil. ( CFOP 5.114 ).