O Bluesoft ERP foi adequado para atender a legislação dos estados onde, no recebimento de mercadoria de um fornecedor produtor rural, não deve ser emitida a contra-nota referente a entrada da mercadoria, ou seja, a contra-nota somente deve ser emitida quando o produtor rural não emitir documento fiscal, por exemplo, o estado do Mato Grosso – MT.

Sendo assim, existem dois parâmetros no cadastro do fornecedor, sendo eles:

Emitir contra nota para esse fornecedor ? e Produtor rural emite documento fiscal ?

Sobre o parâmetro: Emitir contra nota para esse fornecedor ?

Esse parâmetro irá definir se a contra nota de entrada será ou não gerada no processo de recebimento.
Por padrão o valor atribuído é o “SIM”, cabendo ao usuário defini-lo como “NÃO” quando a legislação do estado assim exigir.

Quando este parâmetro estiver definido como “SIM”, então no recebimento de mercadorias será gerada a contra nota automaticamente, como já ocorre em atendimento á legislação dos estados em que a emissão da contra nota de entrada seja obrigatória, por exemplo, São Paulo – SP.

Segue abaixo imagem ilustrando o recebimento de mercadorias com o parâmetro em questão definido como sim:

Acima podemos ver que as informações de Emitente e Destinatário foram preenchidas como contra nota de entrada respectivamente, podemos ver também que nos dados adicionais da nota no rodapé a informação referente a nota fiscal foi adicionada.

Sobre a devolução:

Caso o usuário tente realizar uma devolução de compra no ato do recebimento, o ERP irá impedir a operação exibindo uma mensagem de alerta informando que devido a nota fiscal de entrada ser emitida pela própria empresa, a quantidade recebida deve ser igual a quantidade da nota e, caso necessite, o usuário poderá retornar a tela de edição dos itens e corrigir as quantidades:

Parâmetro definido como “NÃO”:

Quando o novo parâmetro estiver definido como “NÃO”, o lançamento no sistema seguirá o mesmo processo que ocorre para os demais tipos e fornecedores (indústria, distribuidor etc), ou seja, sem a emissão da contra-nota, com o diferencial de destacar o valor correspondente ao Funrural em dados adicionais da nota.

O valor de funrural será gerado normalmente ficando destacado em “Informações adicionais da nota”, mesmo que haja devolução no ato o valor de funrural corresponderá sempre ao valor total da nota fiscal.

Sobre o parâmetro: Produtor rural emite Documento Fiscal ?

Esse parâmetro busca agilizar o lançamento manual de notas fiscais de produtores rurais que não emitem documento fiscal, dispensando o preenchimento dos campos correspondentes a nota de origem na capa da nota.

Configurado como “SIM”, os campos correspondentes a nota fiscal de origem serão apresentados e seu preenchimento requerido normalmente:

Configurado como “NÃO”, então os campos correspondentes a nota fiscal de origem serão ocultados, desobrigando o usuário de seu preenchimento o que torna o recebimento mais ágil.

Os campos ocultados serão:

  • Chave de acesso da NF-e
  • Número da nota fiscal de origem
  • Série da nota fiscal de origem
  • Data de emissão
  • Data de saída
  • Reabastecimento de mercadoria consignada por nota de venda comum
  • Nota fiscal eletrônica ?

Uma informação importante é que no caso em que o fornecedor produtor rural estiver com o parâmetro definido como não emite documento fiscal o processo de recebimento será feito somente manualmente, ou seja, o processamento de XML será bloqueado.

Observação importante:

Uma informação importante é que se o parâmetro “Emitir contra nota para esse fornecedor” estiver definido como “SIM”, porém o parâmetro “Produtor Rural emite documento fiscal” estiver definido como “NÃO” indevidamente, o lançamento manual a contra nota será emitida normalmente, porém sem a informação da nota de origem conforme já mencionado anteriormente.

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