Caminho da Funcionalidade no Sistema:

Estoques e NF-e > Recebimento de Mercadorias > Consultar Processamento da NF-e

Permissões de Usuário: MB__info

Número – Nome da Permissão

1490 – Consulta recebimento do XML da NFe
1794 – Enviar manifestação para Sefaz
1491 – Processamento de nota fiscal eletronica

O recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (modelo 55) é realizado, exclusivamente, pelo processamento do XML.
No processamento de XML os  CFOPs  5123/6123, 5253/6253, 5252/6252, 5251/6251, 5257/6257 e 5258/6258 são reconhecidos como compra de energia elétrica.

Não é possível fazer o lançamento manual.

Com exceção do CFOP 5257/6257, todos os demais serão processados com o CFOP de entrada 1252, para lojas do ramo de atividade Indústria, e 1253 para lojas dos demais ramos de atividade.

Após importar o arquivo XML, ao clicar no ícone de exibição da nota fiscal são apresentadas as informações da capa da NF, onde para prosseguir é necessário selecionar uma natureza da operação e um contrato financeiro de consumo de energia elétrica do modelo 55, que esteja ativo e vigente.

É possível observar as informações do contrato selecionado, clicando no ícone .

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O contrato selecionado deve possuir forma de pagamento.

Ao prosseguir, é apresentada a tela de Itens Não Pedidos com as informações do produto. Nesta tela, caso necessário, é possível realizar a alteração do CFOP e PIS/COFINS.

Caso a NF, possua mais de um item, todos os itens precisam ser alterados para ocorrer a validação do CFOP na nota fiscal.

Na tela de Totalização da Nota Fiscal é possível observar os valores totais lançados e os valores totais da nota.

Após prosseguir, é apresentada a tela de confirmação da nota fiscal.

Nesta tela, conseguimos alterar o valor da Base de Cálculo do PIS/COFINS, se necessário. Podemos indicar o valor da nova base  de cálculo ou indicar a porcentagem entre 0,01% e 100% que irá calcular a nova base de cálculo para o PIS/COFINS.

Caso não precise alterar a Base de Cálculo do PIS/COFINS ou após indicar a nova Base de Cálculo, basta ‘Confirmar’ para receber a nota fiscal eletrônica.

Se o contrato financeiro selecionado na capa da nota, por algum motivo, foi inativado ou não estiver mais vigente, a confirmação do lançamento será impedida.

Ao confirmar a nota de recebimento são gerados os seguintes dados:

  • Configuração PIS/COFINS
    Caso ocorreu alteração na Base de Cálculo do PIS/COFINS durante o recebimento da nota fiscal, será apresentada uma aba adicional, chamada ‘Configuração PIS/COFINS’, onde visualizará qual o percentual e o valor da base de cálculo:
  • Duplicata
As duplicatas são geradas com o tipo “Recebimento de Mercadorias” e, conforme contrato, com a quantidade de parcelas e forma de pagamento informadas no mesmo.
  • Escrita Fiscal

O ICMS informado no lançamento será lançado conforme regulamenta o contrato financeiro escolhido onde:

    • Se não houver um laudo permitindo o crédito de ICMS, será lançado com ICMS 090 – Outros, com base e valor de ICMS zerados.
    • Se houver um laudo, a base de cálculo será aproveitada de acordo com a porcentagem de aproveitamento informada. Caso tenha base de cálculo informada menor que 100% devido porcentagem de aproveitamento do laudo, a diferença da quantidade será informada no campo Outros.
    • Se houver laudo no contrato, mas não existir ICMS, o ERP não permitirá prosseguir com o lançamento, pois não irá calcular o ICMS de aproveitamento.

  • Contabilidade

Clicando no valor da partida ou contra-partida, carregará a tela ‘Partida Dobrada, onde será possível visualizar também o Centro de Resultado.

As funcionalidades de centro de resultado, rateio contábil e apropriação futura da despesa serão aplicadas, somente se definido no contrato financeiro.

Obs.: A funcionalidade de contabilização de centro de resultado também depende do parâmetro contábil: “Utilizar Centro de Resultado nas movimentações contábeis que envolvam contas de resultado?”