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O recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (modelo 55) é realizado, exclusivamente, pelo processamento do XML.
No processamento de XML os CFOPs 5123/6123, 5253/6253, 5252/6252, 5251/6251, 5257/6257 e 5258/6258 são reconhecidos como compra de energia elétrica.
Com exceção do CFOP 5257/6257, todos os demais serão processados com o CFOP de entrada 1252, para lojas do ramo de atividade Indústria, e 1253 para lojas dos demais ramos de atividade.
Após importar o arquivo XML, ao clicar no ícone de exibição da nota fiscal são apresentadas as informações da capa da NF, onde para prosseguir é necessário selecionar uma natureza da operação e um contrato financeiro de consumo de energia elétrica do modelo 55, que esteja ativo e vigente.
É possível observar as informações do contrato selecionado, clicando no ícone .
Ao prosseguir, é apresentada a tela de Itens Não Pedidos com as informações do produto. Nesta tela, caso necessário, é possível realizar a alteração do CFOP e PIS/COFINS.
Na tela de Totalização da Nota Fiscal é possível observar os valores totais lançados e os valores totais da nota.
Após prosseguir, é apresentada a tela de confirmação da nota fiscal.
Nesta tela, conseguimos alterar o valor da Base de Cálculo do PIS/COFINS, se necessário. Podemos indicar o valor da nova base de cálculo ou indicar a porcentagem entre 0,01% e 100% que irá calcular a nova base de cálculo para o PIS/COFINS.


Caso não precise alterar a Base de Cálculo do PIS/COFINS ou após indicar a nova Base de Cálculo, basta ‘Confirmar’ para receber a nota fiscal eletrônica.
Ao confirmar a nota de recebimento são gerados os seguintes dados:
- Configuração PIS/COFINS
Caso ocorreu alteração na Base de Cálculo do PIS/COFINS durante o recebimento da nota fiscal, será apresentada uma aba adicional, chamada ‘Configuração PIS/COFINS’, onde visualizará qual o percentual e o valor da base de cálculo:

- Duplicata

- Escrita Fiscal

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- Se não houver um laudo permitindo o crédito de ICMS, será lançado com ICMS 090 – Outros, com base e valor de ICMS zerados.
- Se houver um laudo, a base de cálculo será aproveitada de acordo com a porcentagem de aproveitamento informada. Caso tenha base de cálculo informada menor que 100% devido porcentagem de aproveitamento do laudo, a diferença da quantidade será informada no campo Outros.
- Se houver laudo no contrato, mas não existir ICMS, o ERP não permitirá prosseguir com o lançamento, pois não irá calcular o ICMS de aproveitamento.
- Contabilidade

Clicando no valor da partida ou contra-partida, carregará a tela ‘Partida Dobrada, onde será possível visualizar também o Centro de Resultado.

Obs.: A funcionalidade de contabilização de centro de resultado também depende do parâmetro contábil: “Utilizar Centro de Resultado nas movimentações contábeis que envolvam contas de resultado?”