Comodato é um ativo de terceiro, o qual fica em posse do destinatário por um determinado período, sendo necessário fazer uma devolução assim que solicitado pelo remetente.
Este tipo de operação não constitui fato gerador do ICMS e não há a desincorporação do bem do ativo permanente na operação em comodato, o que resulta em impeditivo para que o referido crédito seja utilizado pelo comodatário (quem recebeu a mercadoria). Com relação ao IPI, somente os produtos de fabricação própria, ou importados diretamente pelo contribuinte (industrial ou equiparado) ficam sujeitos à sua incidência.
Um exemplo para esta operação seria a remessa em comodato de um freezer que é enviada do fornecedor ao cliente para exposição de sorvetes na empresa, contudo, a geladeira pertence ao fornecedor e deverá ser devolvida quando solicitada por ele.
Lançamento da Nota Fiscal de Remessa:
Para o lançamento da nota fiscal o Patrimônio deverá ser cadastrado previamente.
O lançamento da nota fiscal deverá ser efetuado pelo módulo de Recebimento de Mercadorias
O CFOP a ser utilizado será conforme abaixo:
Ao prosseguir na inclusão, temos o lançamento da Nota Fiscal que poderá ser pela importação do XML ou manualmente, lembrando que não há incidência do ICMS e o IPI será suspenso:
Ao prosseguir será exibido a tela de Pesquisa de Bens do Patrimônio, não havendo necessidade de vínculo com pedido:
Obs: O estoque dos produtos recebidos em comodato serão controlados como Estoque de Terceiros, por loja e fornecedor.
Este ativo ficará em posse do cliente até que o fornecedor solicite o Retorno de Comodato (devolução da mercadoria).