Comodato é um ativo de terceiro, o qual fica em posse do destinatário por um determinado período, sendo necessário fazer uma devolução assim que solicitado pelo remetente.

Este tipo de operação não constitui fato gerador do ICMS e não há a desincorporação do bem do ativo permanente na operação em comodato, o que resulta em impeditivo para que o referido crédito seja utilizado pelo comodatário (quem recebeu a mercadoria). Com relação ao IPI, somente os produtos de fabricação própria, ou importados diretamente pelo contribuinte (industrial ou equiparado) ficam sujeitos à sua incidência.

Um exemplo para esta operação seria a remessa em comodato de um freezer que é enviada do fornecedor ao cliente para exposição de sorvetes na empresa, contudo, a geladeira pertence ao fornecedor e deverá ser devolvida quando solicitada por ele.

Lançamento da Nota Fiscal de Remessa:

Para o lançamento da nota fiscal o Patrimônio deverá ser cadastrado previamente.

Cadastro >> Patrimônio >> Arvore de Patrimônio >> Subgrupo >> Novo Produto

O lançamento da nota fiscal deverá ser efetuado pelo módulo de Recebimento de Mercadorias

O CFOP a ser utilizado será conforme abaixo:

CFOP Remessa em Comodato

 

Ao prosseguir na inclusão, temos o lançamento da Nota Fiscal que poderá ser pela importação do XML ou manualmente, lembrando que não há incidência do ICMS e o IPI será suspenso:

Calculo_do_imposto

Ao prosseguir será exibido a tela de Pesquisa de Bens do Patrimônio, não havendo necessidade de vínculo com pedido:

VincularPatrimonio

 

Obs: O estoque dos produtos recebidos em comodato serão controlados como Estoque de Terceiros, por loja e fornecedor.

Este ativo ficará em posse do cliente até que o fornecedor solicite o Retorno de Comodato (devolução da mercadoria).


Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária, o lançamento de Remessa em Comodato passa a considerar as seguintes regras para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

Pré-requisitos para Ativação

Para que o sistema processe e exiba os valores da Reforma Tributária, é indispensável que o parâmetro “Regra Fiscal” esteja ativado no cadastro do fornecedor emissor do XML. Caso este parâmetro esteja desativado, os valores de CBS e IBS serão zerados pelo sistema.

Processamento do XML e Cadastros Automáticos

Durante a importação do XML da NF-e, o sistema realiza a leitura automática das tags do grupo <gIBSCBS>.

  • Criação Automática: Caso as alíquotas informadas no XML (pIBSMun, pCBS, pIBSUF) não possuam um cadastro prévio no ERP, o sistema realizará o cadastro automático dessas alíquotas de forma imediata para evitar interrupções no fluxo.
  • Logs de Ocorrência: Toda criação automática de cadastro gera logs de ocorrência para rastreabilidade fiscal.
  • Dados Gravados: São extraídos e gravados no item da nota fiscal os campos de alíquota nominal, percentual e valor de diferimento (pDif e vDif), percentual de redução de alíquota (pRedAliq), alíquota efetiva (pAliqEfet) e o valor total do tributo.

Interface e Visualização

As informações de CBS e IBS são apresentadas de forma estruturada para facilitar a conferência e garantir a conformidade fiscal do lançamento.

Consulta da Nota e Escrita Fiscal

Itens da Nota: Os dados de CBS e IBS (Base de Cálculo, Alíquotas e Valores) são persistidos e podem ser consultados nos detalhes da nota fiscal confirmada.