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Fiscal > Cadastros > Agendamento de Mudança de Tributação de Produtos

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1935 – Mudança de Tributação

2436 – Buscar Mudança de Tributação de Produtos

2437 – Editar Mudança de Tributação de Produtos

2438 – Incluir Mudança de Tributação de Produtos

2439 – Encerrar Agendamento de Mudança de Tributação de Produtos

2440 – Reabrir Agendamento de Mudança de Tributação de Produtos)

Quando há mudança de tributação de produtos por NCM e ele passa a ter ICMS substituição tributária ou do regime de ICMS substituição tributária passa a ser ICMS Normal, o usuário precisa fazer um levantamento do estoque daqueles produtos em determinada data de alteração do tributo. É necessário aplicar a alteração tributária e gerar uma guia para pagar o imposto da diferença manualmente, também é possível realizar o ajuste do custo contábil e comercial e claro ter um controle maior para alterar corretamente a tributação e assim deixar agendado.

O agendamento com tipo de mudança ICMS Atual > ICMS Futuro atende a portaria CAT 28/2020, está disponível para o estado de São Paulo e para a base de cálculo: Base de ICMS ST Cfe Cat 28/2020.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acesse a tela de Agendamento de Mudança de Tributação de Produtos:

2) Para criar um novo agendamento, basta selecionar a opção INCLUIR AGENDAMENTO:

Uma nova tela será apresentada onde será possível definir um novo agendamento contendo as seguintes informações:

Descrição (obrigatório)

Alterar em: Informe a data que a tributação será alterada (obrigatório)

Competência: Será a competência inicial do pagamento das guias (obrigatório)

Embasamento legal: Será a informação colocada nos ajustes de ICMS (obrigatório)

Base de ICMS ST Cfe Cat 28/2020: A partir da Data “Alterar em” ou “Extemporânea”, irá buscar os valores de algumas tags do xml de compra, para base de cálculo.

UF: SP (Fixo)

– Data Extemporânea: Em alguns casos, devido a legislação atrasar na divulgação de decreto ou mais informações, deverá informar a Data Extemporânea a qual a tributação deveria ser alterada, isso será utilizado para geração do relatório que irá trazer a movimentação entre  a data extemporânea e a data em Alterar em.

Lembrando ao informar uma data para consulta do saldo de estoque (campo “Alterar em” ou “Data Extemporânea”) será considerado o saldo de estoque do dia imediatamente anterior.
Ex.: Colocando o dia 01/01/2018 será considerado o saldo de estoque do dia 31/12/2017.

– Competência de lançamento dos ajustes e contabilidade: Informe qual a competência para gerar os registros, desta forma, o sistema vai olhar para a competência informada neste campo e o ajuste e a contabilidade serão gerados no primeiro dia do mês informado.

– NCM’s: (ao menos um)

– Produtos que não serão afetados: (são produtos que pertencem a algum dos NCMs escolhidos mas que não sofrerão nenhuma alteração de tributação)

– Gerar Ajustes: Se desejar gerar os ajustes de crédito e débito de ICMS deverá marcar essa opção

– Gerar Lançamentos: Para gerar os lançamentos de contabilização, Estoque contra ICMS a recuperar ou a pagar, deverá marcar a opção.

– Mudar Cadastro: Se não desejar mudar a tributação no cadastro de produto, poderá deixar a opção sem marcar, assim nada no cadastro do produto será alterado, e assim usar o agendamento para fazer o cálculo do imposto.

– Atualizar custo: Esta opção não está disponível para a base de cálculo Base de ICMS ST Cfe Cat 28/2020.

Após preencher todos os dados de cadastro do agendamento, deverá salvar o agendamento:

3) Após salvar o agendamento, a aba de produtos e guias ficará habilitada.

  • Aba de ICMS Atual para Futuro: Todos os produtos vinculados ao NCM selecionado estarão disponíveis para preenchimento de mudança de tributação. É obrigatório o preenchimento das alíquotas de ICMS entrada, ICMS Cliente final (Saída), ICMS Revenda (Saída), ICMS transferência  (Saída). 

Após preencher as alíquotas é necessário salvar o agendamento.

  • Ações: Consulta de todas as notas de entrada que serão consideradas para a mudança de tributação do produto.

  • Ao selecionar a opção notas fiscais, serão apresentadas as descrições das fórmulas de exclusão de ICMS-ST, loja, base média, quantidade, quantidade utilizada, base de cálculo e valor de Crédito/Débito.
  • Ao expandir a consulta serão apresentados os dados da nota: Utilizada, data de entrada, número da nota, origem NFe, quantidade, quantidade utilizada, Valor da mercadoria unitária, Base de ICMS unitário, Base de ICMS ST unitário, Base de ICMS ST RETIDO unitário e a fórmula que será utilizada para cálculo de apropriação de crédito ou geração de débito.
    • A quantidade utilizada terá como base a quantidade em estoque.
    • A fórmula utilizada terá como base as tags do XML.
    • As fórmulas 1,2,3 e 4 vão gerar créditos, devem ser utilizadas nos casos onde os produtos serão excluídos do regime de Substituição tributária.
    • A fórmula 5 vai gerar débitos, deve ser utilizada nos casos onde os produtos serão incluídos no regime de Substituição tributária.
    • A fórmula 6 vai gerar débitos, será calculada com redução na base de cálculo, deve ser utilizada nos casos onde os produtos serão incluídos no regime de Substituição tributária.

4) A utilização das fórmulas segue os seguintes requisitos do XML:

  •  Fórmula 0: As notas não atendem aos critérios de inclusão ou exclusão do ICMS-ST conforme a CAT 28/2020, ou seja, no XML não vieram preenchidas as Tags necessárias para o cálculo.
  •  Fórmula 1: BCST * Alíquota Interna

Fornecedor Regime Normal:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCST, vBCSTRet ou vBCFCPSTRet maior que zero ou ICMS-ST como GARE ou GNRE.
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC ou pRedBCST igual a zero ou inexistente ou pRedBC maior que zero e a tag pRedBCST igual a zero ou inexistente.

Fornecedor Simples Nacional:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCSTRet ou vBCFCPSTRet maior que zero ou ICMS-ST como GARE ou GNRE
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC ou pRedBCST igual a zero ou inexistente.
  • Fórmula 2:  BCST * (1 – pRedBC) * Alíquota Interna

Fornecedor Regime Normal:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCST, vBCSTRet ou vBCFCPSTRet maior que zero ou ICMS-ST como GARE ou GNRE.
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC maior que zero e a tag pRedBCST maior que zero.

Fornecedor Simples Nacional:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCSTRet ou vBCFCPSTRet maior que zero ou ICMS-ST como GARE ou GNRE
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC maior que zero e a tag pRedBCST maior que zero.
  • Formula 3: (BCST – Valor Mercadoria) * Alíquota Interna

Fornecedor Simples Nacional, operação INTERNA:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCST maior que zero.
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC ou pRedBCST igual a zero ou inexistente.
  • Formula 4: (BCST * Alíquota Interna) – (Valor Mercadoria * Alíquota Interestadual)

Fornecedor Simples Nacional, operação INTERESTADUAL:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCST maior que zero.
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC ou pRedBCST igual a zero ou inexistente.
  • Formula 5: Valor Mercadoria * (1+ MVA) * Alíquota Interna

Fornecedor Regime Normal, operação INTERNA e INTERESTADUAL:

  1. XML deverá ter as Tags: vBCST, vBCSTRet ou vBCFCPSTRet maior que zero ou ICMS-ST como GARE ou GNRE.
  2. XML deverá ter as Tags: pRedBC ou pRedBCST igual a zero ou inexistente ou pRedBC maior que zero e a tag pRedBCST igual a zero ou inexistente.
  • Formula 6: Valor Mercadoria * (1+ MVA) * (1-pRedBC) * Alíquota Interna

Fornecedor Regime Normal, operação INTERNA e INTERESTADUAL:

Neste cenário não iremos olhar para o XML da NF de compra, apenas iremos listar os produtos cujo o NCM tenha sido informado no agendamento e ao realizar o preenchimento dos valores do ICMS futuro se for informado CST de ICMS ST e tiver redução na base de cálculo, estes produtos serão listados na fórmula 6.

5) A aba de apuração vai apresentar os valores de débito e/ou créditos que foram calculados de acordo com as tags.

  • Os ajustes permitem gerar até 12 parcelas.

  • Cada parcela vai gerar um ajuste e uma partida dobrada com valores iguais e sucessivos, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.

6) Ainda na aba de apuração ao clicar no valor de crédito ou débito, é possível consultar os valores detalhados por loja, produto e nota fiscal.

  • É possível consultar: Produto, Nota Fiscal ,Quantidade, Quantidade Utilizada ,Valor da Mercadoria da Nota Fiscal , Base ICMS da Nota Fiscal, Base ICMS ST da Nota Fiscal, Base ICMS ST Retido da Nota Fiscal, Base FCP ST da Nota Fiscal, Valor Unitário da Nota Fiscal, Valor de Crédito, Valor de Débito e Fórmula.

  • A consulta dos valores detalhados por loja, produto e nota fiscal está disponível em PDF e Excel.

7) Para atender o ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO COM MEMÓRIA DE CÁLCULO da Portaria CAT 28, criamos um relatório dos produtos que sofreram alteração no seu regime. O arquivo será gerado por loja e por produto, e estará disponível no drive da loja central.

  • O arquivo gerado será no formato de planilha, conforme exemplos abaixo:

Tabela a – Exclusão de mercadoria do regime da ST

Tabela B – Inclusão de mercadoria no regime da ST

As informações geradas pelo agendamento tributário poderão ser enviadas no SPED Fisval ICMS /IPI , registro H e serão geradas da seguinte forma:

Exclusão do ICMS ST:

Registro H010 : o campo 05 (VL_UNIT) ( SPED) com a mesma informação do campo 17 (valor mercadoria unitário) (relatório por produto);

Registro H020: o campo 3 (BC_ICMS) (SPED) com o valor do campo 18 (BC ST unitário) (relatório por produto);

Registro H020: o campo 4 (VL_ICMS) (SPED) com o valor do campo 19 (crédito) (relatório por produto).

Inclusão ST:

Registro H010 : o campo 05 (VL_UNIT) ( SPED) com a mesma informação do campo 17 (valor mercadoria unitário) (relatório por produto);

Registro H020: o campo 3 (BC_ICMS) (SPED) com o valor do campo 18 (BC ST unitário) (relatório por produto);

Registro H020: o campo 4 (VL_ICMS) (SPED) com o valor do campo 19 (débito) (relatório por produto).

Produtos cuja a quantidade de estoque for negativa serão desconsiderados do agendamento tributário e o usuário que executou o agendamento no ERP será notificado por email.

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