No Bluesoft você poderá apurar o FCP agregado, segregado e FCP-ST através da apuração mensal.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
No cadastro da loja foi disponibilizado a configuração para definição se a guia de recolhimento será unificado ou segregado ao ICMS e/ou ICMS-ST.

Quando ocorrer operações que contemplam o FCP e/ou FCP-ST esse será discriminado em campo próprio na escritas fiscais , conforme ilustrado abaixo:
FCP Agregado



Após aprovação das escritas fiscais na apuração fiscal será detalhado os valores operacionais do período e seus resultados.
Apuração do FCP e FCP-ST





O valor do FCP a pagar existe a seguinte regra:
– É feito o seguinte calculo Saldo Devedor do FCP – Saldo Credor do FCP = FCP a pagar
– Se o FCP for devedor e o ICMS for devedor deverá gerar guia conforme parametrizado se junto ou separado do ICMS com seu valor a pagar.
– Se o FCP der saldo devedor e o ICMS saldo credor a menor que o valor do FCP o FCP a pagar será descontando o credito e a guia será gerada para o FCP.
– Se o FCP der saldo devedor e o ICMS saldo credor maior deverá ser descontado do o FCP do saldo do ICMS e a diferença jogar para credito de ICMS para apuração posteior.
– Se o FCP der saldo credor e o ICMS saldo devedor, o Credito do FCP poderá ser abatido do Debito do ICMS fazendo com que a guia do ICMS fique a menor pois descontou a saldo credor do FCP.
– Se o FCP der saldo credor e o ICMS saldo credor, o credito dos dois deverá ser somado e considerado os dois como credito de ICMS para períodos posteriores.
– O saldo anterior de ICMS quando somado do FCP será utilizado para compensar o debito do ICMS não precisando saber de forma separada o que era FCP.
O valor do FCP-ST a pagar existe a seguinte regra:
– É feito o seguinte calculo Saldo Devedor do FCP-ST – Saldo Credor do FCP-ST = FCP-ST a pagar
– Se o FCP-ST for devedor e o ICMS-ST for devedor deverá gerar guia conforme parametrizado se junto ou separado do ICMS-ST com seu valor a pagar.
– Se o FCP-ST der saldo devedor e o ICMS-ST saldo credor a menor que o valor do FCP-ST o FCP-ST a pagar será descontando o credito e a guia será gerada para o FCP-ST.
– Se o FCP-ST der saldo devedor e o ICMS-ST saldo credor maior deverá ser descontado do o FCP-ST do saldo do ICMS e a diferença jogar para credito de ICMS-ST para apuração posterior.
– Se o FCP-ST der saldo credor e o ICMS-ST saldo devedor, o Credito do FCP-ST poderá ser abatido do Debito do ICMS-ST fazendo com que a guia do ICMS-ST fique a menor pois descontou a saldo credor do FCP-ST.
– Se o FCP-ST der saldo credor e o ICMS-ST saldo credor, o credito dos dois deverá ser somado e considerado os dois como credito de ICMS-ST para períodos posteriores.
– O saldo anterior de ICMS-ST quando somado do FCP-ST será utilizado para compensar o debito do ICMS-ST não precisando saber de forma separada o que era FCP-ST.