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O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

No Bluesoft ERP há um cadastro das alíquotas existentes do IPI, que poderá ser consultada quando preciso, sendo a manutenção de responsabilidade da Bluesoft.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

  1. A tela é apenas de consulta, então deverá apenas acessar caminho e clicar em buscar para visualizá-las

Captura de Tela 2015-11-12 às 16.14.19

Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com nossa equipe de suporte.

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