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1531: Central de Impostos

1532 – Inclusão de Todas as Guias de Recolhimento(DARF,GPS,GARE)

A cobrança do IOF (Mútuo) é caracterizada através de uma transação de empréstimo de uma pessoa jurídica para uma pessoa física ou jurídica sem a necessidade de uma intermediação bancária.

Para gerar a guia de recolhimento de DARF IOF (Mútuo) é preciso que a duplicata de concessão de empréstimo esteja quitada.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

  1. Acessar Menu Fiscal > Central de Tributos;
  2. Clicar no botão de  ;
  3. Selecionar a Opção de IOF (Mútuo);
  4. Clicar em prosseguir;

Na próxima tela, o sistema vai apresentar as seguintes informações para preenchimento:

  1. Loja: Selecione a loja foi utilizada para conceder o empréstimo;
  2. Data de Lançamento: Selecione a data de lançamento;
  3. Buscar: Clique em buscar;

De acordo com os filtros preenchidos também sera possível visualizar as guias que já foram geradas.

O sistema vai carregar as seguintes informações:

  • Duplicata: Numero da duplicata de pagamento de empréstimo concedido;
  • Data de Lançamento: Data de lançamento do empréstimo;
  • Valor do Empréstimo: Valor Total do empréstimo concedido;
  • Valor Líquido do Empréstimo: Valor em empréstimo concedido, já deduzido o valor do IOF;
  • Alíquota IOF: % cobrada referente ao empréstimo concedido;
  • Valor IOF: Valor do IOF;
  1. Para gerar a guia, selecione as duplicatas desejadas e clique em “Gerar”

Após clicar no “Gerar”, abrirá uma tela para escolher qual código de recolhimento para gerar a guia de recolhimento

Após gerar a guia de recolhimento, o sistema vai apresentar as seguintes informações:

  • Guia: Número da guia de recolhimento de IOF (Mútuo);
  • Duplicata de IOF: Número da duplicata de IOF;
  • Duplicata de Empréstimo: Número da duplicata de empréstimo concedido;
  • Data de Lançamento: Data de Lançamento do empréstimo
  • Data de Vencimento: Data de vencimento da Guia gerada, a data de vencimento da guia é gerada automaticamente de acordo com a data de lançamento do empréstimo;
O valor devido do IOF deverá ser recolhido pelo mutuante (credor) até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de apuração.”

Ou seja, devemos considerar em qual decêndio a duplicata do empréstimo foi gerada, dividindo o mês entre:

1º Decêndio: Dia 1 ao dia 10

2º Decêndio: Dia 11 ao dia 20
3º Decêndio: dia 21 ao dia 30/31

Se a duplicata do empréstimo concedido foi gerado dentro do primeiro decêndio, ou seja, entre os dias 1 e 10, a duplicata terá data de vencimento no dia 13, se esse for um dia útil. Caso o dia 13 seja um final de semanda ou feriado, o vencimento será no próximo dia útil.

  • Valor do Empréstimo: Valor Total do empréstimo concedido;
  • Valor Líquido do Empréstimo: Valor em empréstimo concedido, já deduzido o valor do IOF;
  • Alíquota IOF: % cobrada referente ao empréstimo concedido;
  • Valor IOF: Valor do IOF;

Após gerar a guia também será possível consulta-lá através do menu Fiscal > Central de Tributos

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