1984 – Centralização de imposto de ICMS
A centralização de impostos de ICMS está disponível para os estados SP, ES, BA e PR, para tanto, foi feita em concordância com os artigos de cada Estado, conforme segue:
Estado SP – art. 87 do RICMS-SP e art. 96 do RICMS-SP.
Estado ES – § 1º do art. 143 do RICMS-ES/2002.
Estado BA – art. 306 do RICMS-BA/2012.
Estado PR – art. 32 do RICMS-PR/2017.
Para tal, no primeiro momento é necessário definir quais lojas são centralizadas e quais são centralizadoras.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Para isso no cadastro da loja na aba Contábil/Fiscal foi adicionada a aba Centralização de Saldos, conforme imagem abaixo:
2) Marca-se a loja como Centralizadora e se escolhe as lojas Centralizadas.
3) Só poderão ser centralizadas lojas dos estados São Paulo, Espirito Santo, Bahia e Parana com o Regime Normal de Apuração (RPA), e com o mesmo titular da centralizadora (que também só pode ser uma loja do mesmo estado).
Após essa definição, na tela de apuração fiscal dentro da aba de ICMS uma nova aba é habilitada dependendo do tipo da loja.
Loja Centralizada
4) Nesta aba será possível lançar uma Nota Fiscal Eletrônica transferindo o ICMS da loja centralizada para loja centralizadora,
Tal transferência deve respeitar as regras abaixo:
a) Se o saldo for devedor, a transferência deverá ser total;
b) Se o saldo for credor, e a Loja for do estado de SP, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, haja vista que nos termos do parágrafo único do art. 99 do RICMS-SP é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão dessas transferências.
5) Ao faturar a NF-e a tela da apuração fiscal será atualizada novamente de forma automática para evitar duplicidade no faturamento da nota fiscal.
6) Para nota de transferência devedora será utilizado o CFOP 5.605 e para nota de transferência credora será utilizado o CFOP 5.602.
Quando essa nota for lançada será criado um ajuste de ICMS com os códigos dependendo do CFOP da operação e do estado da loja.
6) Após a geração da nota fiscal na centralizada será necessário enviar essa a mesma para centralizadora.
Loja Centralizadora
Na apuração de impostos na loja centralizadora na aba de ICMS também será habilitada uma nova aba chamada Centralizadora, nessa aba serão listadas as notas enviadas pelas lojas centralizadas.
As notas na centralizadora serão criadas utilizando o CFOP 1.605 para recebimento de saldo devedor e CFOP 1.602 para recebimento de saldo credor.
7) Os ajustes de ICMS serão lançados ICMS com os códigos dependendo do CFOP da operação e do estado da loja.
Emissão da Nota Fiscal de Transferência (Com Regras da Reforma Tributária)
Caso a operação de centralização de saldo de ICMS esteja habilitada para a UF, o processamento dos saldos na tela Fiscal > Apuração de Tributos > ICMS > Centralizada / Transferência de Saldo (para saídas) ou Centralizadora (para entradas) gerará um documento fiscal eletrônico de forma automatizada pelo motor de regras do ERP.
Para que a nota fiscal seja emitida com sucesso, verifique os seguintes critérios e regras de validação da Sefaz:
- Obrigatoriedade de Regra Fiscal: É obrigatório possuir uma Regra Fiscal Básica de Operação (BSOP) cadastrada e aprovada para os CFOPs da operação (5.602/5.605 para saídas e 1.602/1.605 para entradas). Se a regra não for localizada, o processo de faturamento ou confirmação será interrompido.
- Geração da Tag <cClassTrib> (Reforma Tributária):
- Se a regra fiscal do CFOP correspondente estiver parametrizada com os dados da Reforma Tributária e o código de classificação preenchido, o XML da NF-e isolará o cálculo e aplicará automaticamente a tag <cClassTrib> conforme configuração, caracterizando uma operação acobertada somente pelo ICMS (cClassTrib 410029).
- Regra de Contingência (Padrão do Sistema): Caso a regra fiscal exista, mas os dados específicos da Reforma Tributária não tenham sido informados pelo usuário, o sistema adotará um comportamento padrão de segurança, emitindo a nota com o CST 410 e o cClassTrib 410999.
- Validação do CST IBS/CBS: Foi implementada uma trava de segurança que impede a emissão/confirmação do faturamento se a Regra Fiscal BSOP estiver configurada com um CST IBS/CBS diferente de 410.
Para acompanhar os detalhes tributários aplicados ao item, acesse o painel de conferência após o faturamento da nota fiscal:
Rastreabilidade do Item: Na aba Reforma Tributária, sub-aba Dados Gerais, o sistema demonstra detalhadamente os valores e as fórmulas fiscais de forma demonstrativa (sem possibilidade de edição), confirmando a aplicação do CST 410 e do cClassTrib 410029 diretamente na escrituração do documento.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.












