Caminho da Funcionalidade no Sistema: Fiscal > Cadastros > Obras
Permissões de Usuário: 2799 – Buscar obra 2800 – Cadastrar obra 2801 – Editar obra 2802 – Excluir obra

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

  1. Acesse Fiscal > Cadastros > Obras

2) Para adicionar um novo cadastro clique no botão “Cadastro”.

Na tela será preciso preencher os campos:

  • Descrição: Informe a descrição da obra.
  • CNO: Informe o número do Cadastro Nacional de Obras.
  • Indicador do Serviço: Informe o indicativo de prestação de serviços em obra de construção civil. Poderá ser:
    • Obra de Construção Civil – Empreitada Total;
    • Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial.

Em seguida será possível consultar as obras cadastradas previamente, editá-las e excluí-las.

Não será possível excluir uma obra que já esteja vinculada a uma nota fiscal de serviço.

As obras cadastradas serão utilizadas no momento da inclusão de uma nota fiscal de serviço tomado para pessoa jurídica quando o tipo do serviço for Construção Civil.

Para que este campo fique visível no lançamento da nota, a classificação do serviço utilizado deve ser 100000003 – Construção civil:

O prestador precisa ser uma pessoa jurídica, e alem disso é preciso realizar a seguinte configuração nos parâmetros do módulo fiscal: Fiscal > Configurações > aba SPED.

O usuário deverá marcar a opção Indica o valor limite para reformas de pequeno valor sem a obrigatoriedade de preencher o CNO.

Com essa opção marcada, ao lançar a nota fiscal de serviço de construção civil o sistema irá solicitar que o usuário informe o cadastro da obra referente a nota fiscal.

Caso seja preciso realizar reformas de pequeno valor sem informar selecionar o CNO, o usuário deverá preencher o campo Valor limite para reformas de pequeno valor. Nesse campo ele deverá informar o valor máximo que o sistema permitirá ao usuário gerar uma nota fiscal sem informar o CNO.

É possível alterar o CNO na Escrita Fiscal clicando no botão editar, mesmo o lançamento estando com status Conferido ou Auditado.

 

A informação do Cadastro de Obra é enviado no Sped Reinf Registro R-2010.

Em caso de dúvidas, deixe um comentário ou entre em contato com nossa equipe de suporte.

Disponível a partir da versão r225.01

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