Patrimônio > Cadastro > Consulta de Patrimônio

Permissões:

1824 – Alteração de status das parcelas de CIAP

1825 – Consulta de parcelas de CIAP

1826 – Alterações de CIAP no patrimônio item

No cadastro do Patrimônio permitimos ao usuário informar se aquele aquele possui direito a crédito do ICMS e também a quantidade de parcelas de CIAP (Crédito de ICMS do Ativo Permanente).

1) No cadastro do Patrimônio Item foi incluída a aba CIAP, conforme imagem abaixo.

Captura de Tela 2015-11-13 às 12.02.51

2) Ao informar que o Patrimônio tem crédito de CIAP, é habilitada a opção para informar quantas parcelas já foram ou não apropriadas do patrimônio, conforme imagem abaixo.

3) A quantidade de parcelas de CIAP é de no máximo 48 conforme (Lei Complementar nº 102/2000; Artigo 61, § 10 do RICMS/2000-SP), na imagem exemplo abaixo temos a inclusão de parcelas que já foram apropriadas e quantas parcelas devem ser geradas.

Captura de Tela 2015-11-13 às 12.06.03

4) Somente serão geradas parcelas se o patrimônio constar aliquota de ICMS maior que zero, que é informado na aba de Tributos.

Captura de Tela 2015-11-13 às 12.06.41

5) Após informar as parcelas, serão incluídas na aba de CIAP as parcelas referentes a cada competência, na apuração de tributos só serão apuradas as que estiverem com o status de Aprovada, conforme imagem exemplo abaixo.

A competência da primeira parcela do CIAP será gerada no mês subsequente da competência inicial da depreciação, assim na primeira depreciação o sistema irá contabilizar os valores do CIAP e os valores da parcelas serão calculados descontando o crédito do CIAP.

6) Na tela de edição da parcela de CIAP só é possível editar a competência, conforme imagens exemplo abaixo.

 

7) Quando for realizada a transferência de itens de patrimônio entre lojas, se houver parcelas do CIAP a serem apropriadas elas serão transferidas para a loja de destino.

Na loja de origem as parcelas ficarão com o status AT (transferência) e as demais parcelas que ainda não foram apropriadas nesta loja não serão mais exibidas.

Ao dar entrada no patrimônio através da NF na loja de destino as parcelas restantes serão geradas no cadastro do patrimônio, aba CIAP.

Exemplo: Na loja de origem, foram geradas 48 parcelas do CIAP e na competência da parcela 41 o item foi transferido:

Ao dar entrada na loja de destino através da NF o item de patrimônio será apresentado com as parcelas remanescentes:

 

As parcelas remanescentes serão enviadas no arquivo do SPED Fiscal, registro G125 da loja de destino.

 

Ao realizar a transferência do ativo será realizada a contabilização de estorno das parcelas que não serão mais apropriadas naquela loja:

DB- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO ENTRE LOJAS – Valor total das parcelas CIAP transferidas

CR- ICMS SOBRE IMOBILIZADO A RECUPERAR (ATIVO CIRCULANTE) – Curto Prazo – Valor das parcelas do ano corrente.

CR- ICMS SOBRE IMOBILIZADO A RECUPERAR (ATIVO NAO CIRCULANTE) – Longo Prazo – Valor das parcelas do próximo ano até o final.

 

Na entrada do item na loja de destino com as parcelas que serão apropriadas:

DB- ICMS SOBRE IMOBILIZADO A RECUPERAR (ATIVO CIRCULANTE) – Curto Prazo – Valor das parcelas do ano corrente.

CR -ICMS SOBRE IMOBILIZADO A RECUPERAR (ATIVO NAO CIRCULANTE) – Longo Prazo – Valor das parcelas do próximo ano até o final.

CR- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO ENTRE LOJAS – Valor total das parcelas CIAP transferidas

 

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.

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