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2288 – Gerar Exportações Estaduais

DAC/AL – Declaração de Atividades do Contribuinte

A Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.

Obrigação de entrega

A DAC Atividades deve ser apresentada por todos os contribuintes inscritos no CACEAL – Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, exceto os inscritos como Substituto Tributário.

Periodicidade de entrega da DAC:

• Mensal Empresa Normal (CACEAL 240 e 241)

• Quadrimestral Empresa de Pequeno Porte (CACEAL 246) Microempresa (CACEAL 248)

• Anual Produtor Rural e Extrator (CACEAL 243) Ambulante (CACEAL 247) Atenção! Os contribuintes que apresentam a declaração mensal ou quadrimestral devem ainda, anualmente, apresentar a DAC com informações anuais (ver Instrução Normativa 029/2002).

Como entregar a DAC

O programa gerador da DAC 2.1 está disponível via Internet na página da Secretaria Executiva de Fazenda no endereço www.sefaz.al.gov.br e ainda em CD ou disquete no prédio sede e em algumas gerencias regionais da SEFAZ. Além da forma convencional de digitação, o programa permite a importação de dados das declarações dos contribuintes que possuem escrituração em meio magnético a partir da geração de um arquivo formato texto de acordo com a descrição de leiaute aprovada pela SEFAZ.

Prazos

  • Os contribuintes obrigados à entrega da DAC mensal deverão, em relação às informações de periodicidade mensal, entregá-la à SEFAZ até o dia 15 do mês subseqüente ao mês a ser informado e em relação as informações de periodicidade anual entregá-la até o dia 15 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
  • Os contribuintes obrigados à entrega da DAC quadrimestral deverão, em relação as informações de periodicidade quadrimestral, entregá-la à SEFAZ até o dia 15 do primeiro mês do período subseqüente ao informado e em relação as informações de periodicidade anual até o dia 15 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
  • Os contribuintes obrigados à entrega da DAC anual deverão entregá-la à SEFAZ até o dia 15 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado, devendo no entanto observar a forma de apresentação das informações em cada quadro (mensal ou anual). A DAC deverá ser transmitida pela Internet ou entregue em disquete em um dos postos de atendimento da SEFAZ.

Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:

 

1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DAC através do ERP, conforme abaixo:

Observações: Apenas competências apuradas poderão ter o arquivo gerado.

 


2) Serão geradas as informações relacionadas ao ICMS que aparecem na apuração de tributos do período.


3) Quando o arquivo for gerado sem erros, será apresentado mensagem informando que o mesmo ficará gravado no Bluesoft Drive


4) O arquivo estará disponível no Bluesoft Drive:

 


5) Para importar o arquivo, acesse o programa DAC:

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6) Selecione o diretório no qual salvou o arquivo que fez download do Bluesoft Drive, e clique em Importar:


7) Caso houverem críticas será preciso seguir as orientações do validador, e caso não ocorra nenhuma crítica será demonstrado a mensagem conforme abaixo:


8) Após importado, poderá consultar os dados que foram exportados do Bluesoft ERP, veja exemplo:

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Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.

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