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DECLAN/RJ –
A DECLAN é uma declaração instituída pelo Estado do RJ com a finalidade de se levantar informações econômicas das empresas, para que se possa auxiliar na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em ICMS. Por lei, 25% do valor arrecadado com o ICMS é distribuído entre os municípios.
Obrigação de entrega
Sua periodicidade é anual.
Como entregar a DMA
A DECLAN é transmitida através da Internet. Deve ser entregue uma DECLAN anualmente
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DECLAN através do ERP, conforme abaixo:
Observações: Como o arquivo é anual, caso uma competência fiscal esteja apurada estará disponível o ano para seleção, mas o ERP irá notificar que as 12 competência do ano não estão apuradas e se o usuário quiser, poderá gerar só com as informações apuradas.
2) Se o arquivo for gerado corretamente no ERP, será apresentada a seguinte mensagem:
3) O arquivo gerado ficará gravado no Bluesoft Drive:
4) Após gerado o arquivo da DECLAN ele deve ser importado no validador disponibilizado, que está disponível no caminho:
http://www10.fazenda.rj.gov.br/SATI-DECLAN/pages/validar/arquivo.xhtml
5) Se o arquivo for validado sem inconsistência, poderá realizar a transmissão.
Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.