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1949 – Gerar DFC/GI

Os Demonstrativos DFC  (Declaração Fisco Contábil) e GI/ICMS (Guia de informação das prestações e operações interestaduais) são obrigações fiscais anuais de alguns Estados, dentre eles, o Paraná.

A DFC(Declaração Fisco Contábil) é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado – VA para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM na quota parte do ICMS. Está regulamentada pelo Art. 271 do Decreto n. 6.080/12 tendo em vista o dispositivo nos Art. 45 e 46 da Lei n. 11.580/96 para atendimento à Lei Complementar n. 63/90 e normatizada através de Norma de Procedimento Fiscal.

A GI/ICMS (Guia de informação das prestações e operações interestaduais) é um demonstrativo das operações interestaduais de entradas e saídas, transcrito dos livros de Registros Fiscais que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual. Nela a pessoa jurídica declara as entradas discriminadas por Unidade Federada de origem e as saídas por Unidade Federada de destino. A obrigatoriedade de prestar as informações está prevista no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/12, respaldado no Ajuste SINIEF n. 01, de 01 de julho de 1996, que altera o Convênio ICMS s/n., de 15 de dezembro de 1970.

(Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=128)

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DFC/GI através do ERP, selecionando os filtros, conforme abaixo:

Captura de Tela 2015-10-21 às 16.58.35

2) Ao incluir as informações, é gerado um arquivo em Ferramentas > Caixa Postal. Este arquivo deverá ser importado pelo aplicativo DFC e GI/ICMS disponibilizado pelo site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado:

Captura de Tela 2015-10-21 às 17.02.36

3) Para importar um arquivo gerado no ERP no sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, clique em Ferramentas > Importar Arquivo de Escrita Fiscal, confome a imagem abaixo:

Importar

4) Selecione o arquivo correspondente ao ano calendário exigido e faça a importação:

Escrituração

Observação: Atualmente o sistema gera a DFC/GI apenas para o Estado do Paraná.

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