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2389 – Gerar DIRF

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  •  Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  •  O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  •  O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  •  Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

APRESENTAÇÃO DA DCTF

A DIRF é declarada por meio do programa gerador de declaração, que pode ser baixado na página oficial da Receita Federal. A fonte pagadora deve fazer o download, preencher as informações relativas à retenção do imposto de renda e enviá-las via Receitanet.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do Certificado Digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Da mesma forma, os “condomínios edilícios”, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas, não estão obrigados ao uso do Certificado Digital para fins de remessa da DIRF.

Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deverá ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as informações de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.

PRAZO

A entrega da DIRF tem sido marcada, normalmente, até o último dia útil de fevereiro. Em situações especiais de pessoas jurídicas (liquidação, incorporação, fusão ou cisão), a declaração deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente à data em que ocorreu o evento.

Instrução Normativa RFB nº 1.775/2017, publicada em 27 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União, trouxe alguns ajustes na Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, que trata do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais retidos pelas entidades da administração pública federal.


Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Importante:

Serão exportados para a declaração apenas os registros lançados no ERP pelos Contratos Financeiros de Despesas e Receitas e pelas Guias de recolhimento individuais com o tipo do imposto IRRF e CSRF, exceto as guias com o código 0561.

O beneficiário deverá conter o endereço de faturamento cadastrado para que seja possível realizar a geração do arquivo.

1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DIRF através do Bluesoft ERP, conforme abaixo:

Acesse o menu: Fiscal > Informativos > DIRF

Para gerar a declaração será necessário informar os seguintes dados:

Loja: Loja a qual deverá ser gerada a declaração.

Calendário: Ano da movimentação que deverá ser enviada, só poderá ser igual ou 1 ano anterior ao ano referência.

Ano Referência: Ano referência do validador da DIRF.

Finalidade do Arquivo: Esta opção define se o arquivo a ser gerado é o Original ou uma Retificação.

Responsável pelo preenchimento: deverá ser informado o responsável pelo preenchimento da declaração.

Responsável perante o CNPJ: deverá ser informado o responsável pelo CNPJ.

2) Serão gerados os contratos financeiros de despesas e receitas com retenção de IR e CSRF.

3) Também iremos gerar as guias de recolhimento lançadas na central de tributos referente ao IRRF de autônomos;

4) Através do relatório DIRF, o usuário poderá verificar os documentos e definir quais deles serão exportados na DIRF:

3) Após geração do arquivo poderá fazer o download no Bluesoft Drive para importação no programa DCTF

4) Em seguida faça a importação no validador da DIRF, clicando na opção de importar dados:

5) Selecione o arquivo que deseja importar e clique no botão Abrir e em seguida no botão avançar:

6) Desta forma será realizada a importação do arquivo e se não houverem erros poderá prosseguir com a transmissão:

Na DIRF só serão enviadas as notas que estão com guias vinculadas a duplicatas ativas.

Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte`

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