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2389 – Gerar DIRF
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
APRESENTAÇÃO DA DCTF
A DIRF é declarada por meio do programa gerador de declaração, que pode ser baixado na página oficial da Receita Federal. A fonte pagadora deve fazer o download, preencher as informações relativas à retenção do imposto de renda e enviá-las via Receitanet.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do Certificado Digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Da mesma forma, os “condomínios edilícios”, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas, não estão obrigados ao uso do Certificado Digital para fins de remessa da DIRF.
Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deverá ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as informações de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.
PRAZO
A entrega da DIRF tem sido marcada, normalmente, até o último dia útil de fevereiro. Em situações especiais de pessoas jurídicas (liquidação, incorporação, fusão ou cisão), a declaração deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente à data em que ocorreu o evento.
A Instrução Normativa RFB nº 1.775/2017, publicada em 27 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União, trouxe alguns ajustes na Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, que trata do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais retidos pelas entidades da administração pública federal.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
Serão exportados para a declaração apenas os registros lançados no ERP pelos Contratos Financeiros de Despesas e Receitas e pelas Guias de recolhimento individuais com o tipo do imposto IRRF e CSRF, exceto as guias com o código 0561.
O beneficiário deverá conter o endereço de faturamento cadastrado para que seja possível realizar a geração do arquivo.
1) É possível gerar o arquivo para transmitir a DIRF através do Bluesoft ERP, conforme abaixo:
Acesse o menu: Fiscal > Informativos > DIRF
Para gerar a declaração será necessário informar os seguintes dados:
Loja: Loja a qual deverá ser gerada a declaração.
Calendário: Ano da movimentação que deverá ser enviada, só poderá ser igual ou 1 ano anterior ao ano referência.
Ano Referência: Ano referência do validador da DIRF.
Finalidade do Arquivo: Esta opção define se o arquivo a ser gerado é o Original ou uma Retificação.
Responsável pelo preenchimento: deverá ser informado o responsável pelo preenchimento da declaração.
Responsável perante o CNPJ: deverá ser informado o responsável pelo CNPJ.
2) Serão gerados os contratos financeiros de despesas e receitas com retenção de IR e CSRF.
3) Também iremos gerar as guias de recolhimento lançadas na central de tributos referente ao IRRF de autônomos;
4) Através do relatório DIRF, o usuário poderá verificar os documentos e definir quais deles serão exportados na DIRF:
3) Após geração do arquivo poderá fazer o download no Bluesoft Drive para importação no programa DCTF
4) Em seguida faça a importação no validador da DIRF, clicando na opção de importar dados:
5) Selecione o arquivo que deseja importar e clique no botão Abrir e em seguida no botão avançar:
6) Desta forma será realizada a importação do arquivo e se não houverem erros poderá prosseguir com a transmissão:
Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte`