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1524 – Gerar Arquivos do GIA Fiscal

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) deve ser elaborada e transmitida pelos contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração – RPA, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), devendo refletir fielmente a escrita fiscal do contribuinte.

O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento. A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico.

A substituição não pode ser requerida quando implicar necessidade de reconstituir a escrita fiscal, procedimento o qual necessita de autorização própria, nos ditames do artigo 226 do RICMS.

Nos casos de omissão na escrituração de documentos fiscais, o procedimento adequado é o lançamento extemporâneo no mês da descoberta da omissão, lavrando-se termo no livro Modelo 6 (RUDFTO) referente ao ocorrido, e recolhendo o ICMS somado aos acréscimos moratórios, se for o caso.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) É possível gerar o arquivo para transmitir a GIA através do ERP, conforme abaixo:

  • Informe a loja, a competência e o tipo de GIA;
  • Caso deseje que o ICMS ST seja gerado no registro CR10 no campo de “Outros Impostos”marque a opção: Enviar ICMS-ST no Campo Outros Impostos;
  • Caso deseje que o IPI não destacado seja gerado no registro CR10 no campo de “Outros Impostos” marque a opção: Enviar IPI no Campo Outros Impostos;

Observação: marcando as opções acima, não enviaremos mais os valores dos impostos não destacados no campo: ImpRetSubistituido do registro CR10 e eles serão alocados ao campo de Outros Impostos.

2) Ao incluir as informações, é gerado um arquivo em Ferramentas > Caixa Postal para ser enviado para a GIA.

Observação: Apenas competências apuradas poderão ter o arquivo gerado.

3) O arquivo estará disponível no Bluesoft Drive:

Informações Importantes: Item 1 – As notas com CFOPs 1922/2922, e as notas com CFOPs 5949/6949/1949/2949  que se referem a movimentação de paletes ou contentores, não serão exportados na GIA ICMS devido a orientação da SEFAZ SP.

Item 2 – Atualmente o sistema gera a GIA para os Estados de São Pualo e Paraná.

Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.

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