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Livro Eletrônico do Distrito Federal
A escrituração dos Livros Fiscais previstos no regulamento do ICMS e do ISS foi substituída em 2006 pela escrituração eletrônica do Livro Fiscal Eletrônico(LFE), conforme leiaute previsto no Ato Cotepe 35/2005. A escrituração no LFE foi determinada no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, regulamentado pela Portaria nº 210, de 14 de Julho de 2006.
Obrigatoriedade:
Todo contribuinte do ICMS e/ou do ISS no DF está obrigado a escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, salvo contribuintes enquadrados no Simples Nacional com faturamento anual inferior ao limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (para 2012, o valor é de R$ 60.000,00).
Além de dispensar a escrituração manual dos livros previstos no Ato Cotepe 35/2005, a escrituração do LFE dispensa a entrega do Sintegra, GIM e DMSP.
Forma de Apresentação:
As informações devem ser geradas em arquivo no formato TXT, por aplicativo de responsabilidade do contribuinte. O arquivo TXT gerado no aplicativo deve ser validado, assinado e enviado pelo programa VALIDADOR disponibilizado gratuitamente pela SEF. A validação e a consistência do arquivo não implicam homologação do tributo na forma do regulamento do imposto.
Prazo de Entrega:
A entrega do Livro Eletrônico tornou-se obrigatória em 2006 e os prazos estão definidos no art. 12 da Portaria 210/06, variando conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito |
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal. |
0 e 1 |
24 |
2 e 3 |
25 |
4 e 5 |
26 |
6 e 7 |
27 |
8 e 9 |
28 |
Para o exercício de 2006 foram estabelecidas regras específicas que são as seguintes:
I – Para os fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2006 o contribuinte tinha duas opções:
A) Permanecer na sistemática anterior de escrituração. Neste caso, os prazos eram os estabelecidos na respectiva norma que tratava do livro utilizado. Ou seja, 5 dias do encerramento, para os livros manuais, e 90 dias do encerramento, para os preenchidos pelo Sistema Eletrônico de Processamentos de Dados;
B) Enviar o arquivo digital correspondente ao Livro Eletrônico. Neste caso, com o registro da opção no Livro RUDFTO, o prazo se encerrou no dia 28/02/07.
II – Para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2006 tornou-se obrigatória a regra geral, ou seja, a entrega do Livro Eletrônico até o 30° dia do mês subseqüente às ocorrências dos fatos geradores do imposto.
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
1) É possível gerar o arquivo para transmitir do Livro Eletrônico / DF através do ERP, conforme abaixo:
Observações: Apenas competências apuradas poderão ter o arquivo gerado.
2) Se o arquivo for gerado sem nenhuma inconsistência, será apresentada a seguinte mensagem:
3) Depois de gerado o arquivo ficará gravado no Bluesoft Drive
4) As informações que serão geradas no arquivo são os existentes na apuração de tributos:
5) Após a geração o arquivo deve ser validado no validador específico do estado e se não houverem críticas poderá ser transmitido e conferido com a apuração de tributos.
Observação: Para que o arquivo possa ser validado é necessário que a máquina tenha certificado digital instalado.
2 Responses to “Livro Eletrônico – Distrito Federal”
LEONEL RIBEIRO DA FONSECA
Presto serviços a uma empresa de Brasilia que está obrigada a presentar o Livro Fiscal Eletrônico. Precido de software que gere o referido arquivo.
Renan Ferreira
Bom dia!
Leonel,
Realizamos a geração do Livro Eletrônico par o DF, mas nossa ferramenta é integrada com toda a gestão da empresa e não faz apenas a geração do arquivo.
Caso desejar saber mais sobre como funciona nosso ERP e passar sua necessidade que talvez seja além da geração do arquivo entre em contato pelo telefone 5543-5406.
Muito obrigado!