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No Bluesoft ERP é possível realizar a emissão das Notas Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional 87/2015.
O Diferencial de Alíquotas nas vendas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, foi criado para equiparar a distribuição de ICMS nas operações entre os Estados, o que gerava a famosa guerra fiscal, pois a venda interestadual sempre ocorre com a alíquota menor de ICMS do que é a praticada nas operações internas.
Essa distribuição será gradativa, no ano de 2016, 40% do valor do Difal será destinado ao estado de destino de 60% ao estado de origem, em 2017, 60% por 40%, 2018 80% por 20% e finalmente em 2019 o valor total do difal será pago ao estado de destino da operação.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acesse o cadastro da loja emitente das notas fiscais e cadastrar as IE’s das UF’s que possuem Inscrição Estadual de contribuinte do ICMS.
Sempre que a Loja possuir IE na UF de destino esta será utilizada no faturamento e assim o valor do DIFAL poderá ser pago através de apuração e não a cada emissão da nota fiscal.
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Veja que a informação do IE por UF poderá ser feita para as operações com Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas
- Dia de Vencimento: Deverá informar o dia do Vencimento para: Guia (Operações com ICMS ST), DIFAL (Operações com Diferencial de Alíquotas)
- Referência: Para saber se será o dia fixo, próximo dia útil ou anterior quando o dia informado é considerado feriado, também poderá escolher para a Guia (Operações com ICMS ST), DIFAL (Operações com Diferencial de Alíquotas)
- Tipo de Receita Tributária: Como os códigos para pagamento da Guia podem ser diferentes, poderá deixar selecionado aqui qual é o código usado na geração das guias: Guia (Operações com ICMS ST), DIFAL (Operações com Diferencial de Alíquotas).
- Base de Cálculo Difal: Poderá informar se para aquela UF o cálculo do DIFAL usa a base SIMPLES ou duplca, conforme legislação estadual.
2) No cadastro do produto, deverá cadastrar a tributação do Difal, assim quando a loja vendar para Cliente consumidor final de fora do estado, a tributação a ser usada será a cadastrada na UF de destino.
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Deverá selecionar a UF da Loja e clicar em Buscar.
Após isso, deverá informar a alíquota do ICMS da operação, informar a alíquota Interestadual, se no estado de destino tem FECOP (Fundo da Podreza), pois estarará no cálculo do DIFAL, e informar o decreto para sair nos dados adicionais da Nota Fiscal.
3) No cadastro do cliente deverá informar os campos: Tipo de Cliente e Contribuinte do ICMS.
O DIFAL será calculado quando o Tipo do cliente for Consumidor, pois isso indica que é consumidor final.
E quando o campo Contribuinte do ICMS for SIM, não será calculado o DIFAL, pois ele é o responsável pelo recolhimento, apenas quando o cliente NÃO é contribuinte do ICMS que o DIFAL deve ser calculado pelo emitente.
4) Para a contabilização, poderá contabilizar separadamente os valores do DIFAL para ter um maior controle:
Os mapeamentos referente a operação do DIFAL são:
- ICMS DIFAL A PAGAR: Deverá mapear a conta contábil para contabilizar os valores do ICMS DIFAL destacado nas Notas Fiscais
- ICMS DIFAL NAS VENDAS DE MERCADORIAS: Deverá mapear a conta contábil para contabilizar os valore do ICMS DIFAL destacado nas Notas Fiscais
- ICMS DIFAL APURADO A PAGAR: Deverá mapear com a conta contábil do ICMS DIFAL (PC) a pagar após apuração.
5) Na emissão da Nota Fiscal, os valores do DIFAL serão apenas evidenciados nos dados adicionais da Nota Fiscal, então como regra para faturamento usando a tributação do DIFAL deverá:
- Venda a consumidor final
- Operação interestadual
5) Após transmitir a NF-e para a SEFAZ poderá consultar seus valores tanto da Nota Fiscal como para Escrita Fiscal>
- Veja a Nota Fiscal
- Veja a Escrita Fiscal
Realizando os passos acima você habilitará a sua loja a emitir as notas fiscais eletrônicas com destaque do DIFAL