Fiscal >> Apuração de Tributos 
Permissão: 1121 – Consultar Apuração da Escrita Fiscal

O Registro 1601 – Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, é um registro do SPED ICMS/IPI, que começou a ser entregue pelo contribuinte a partir de janeiro/2022, poderá ser entregue pelos clientes através do ERP.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Ao acessar a tela a partir de Janeiro/2022 a visualização da tela será ordenada por:

Instituição Pagadora: autorizadora para os cartões ou instituição financeira para PIX, transferências bancárias e boletos bancários.

Total Vendas Produtos: O valor total bruto de vendas de produtos e serviços sujeitos a ICMS, inclusive os não tributados.

Total Vendas Serviços: O valor total bruto de serviços sujeitos ao ISS (prestações de serviços), ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada.

Total Outras Vendas: Valores Bruto de operações que não estejam enquadradas nos totais de vendas de serviços ou produtos, que será o caso das recargas de celular, em conformidade ao manual do SPED ICMS/IPI.

2) Ao clicar nos valores abrirá uma tela de detalhes e será possível conferir quais os movimentos que compõe o valor total exibido na apuração.

Ainda na tela de detalhes, haverá um ícone que ao clicar mostrará o detalhes dos cartões ou caso a origem seja duplicata, abrirá a duplicata.

3) Os valores informados estão listados em conformidade ao manual do SPED ICMS/IPI, conforme segue:

Em conformidade ao dado do manual do SPED ICMS/IPI, segue como está os valores informados e uma opção de relatórios financeiros que podem ser utilizados para conciliar os valores com a apuração de tributos referente ao registro 1601:

  • Cartão Crédito/Débito – Informados pela data da venda e pela autorizadora do cartão, poderá ser conciliado através do relatório de consulta de cartões (Financeiro > Cartões > Consultas > Cartões de crédito/débito) ao realizar a busca selecionando a autorizadora do cartão e selecionando o período da venda igual ao da apuração.
Valores de cartões crédito e débito na Apuração de Tributos
Valores de cartões crédito e débito na Consulta de Cartões
  • TED/DOC – Informados pela data de quitação e pela instituição bancaria recebida, poderá ser conferido através do relatório de consulta do contas a receber (Financeiro > Contas a Receber > Consultar), ao realizar a busca selecionando a loja, pela data de quitação período igual ao da apuração, a forma de pagamento igual à “deposito c/c” e se tiver mais de uma conta bancaria/Agência de recebimento, selecionar pela agencia.

Lembrando que, o agrupamento dos valores por agencia é identificado da seguinte forma, busca a agencia informada no borderô, se não tiver no borderô pegará a informação da duplicata, caso a agencia informada na duplicata é diferente da agencia informada no borderô da duplicata, pode gerar diferença na comparação do relatório por agencia com o que é informado na apuração de tributos.

  • Boleto – Informados pela data de emissão/geração e pela instituição bancaria que será recebido, poderá ser conferido através do relatório de consulta do contas a receber (Financeiro > Contas a Receber > Consultar), ao realizar a busca selecionando a loja, pela data de emissão da duplicata sendo período igual ao da apuração, a forma de pagamento igual à “boleto bancário” e se tiver mais de uma conta bancaria/agência, selecionar pela agencia.

Lembrando que, o agrupamento dos valores por agencia é identificado da seguinte forma, busca a agencia informada no borderô, se não tiver no borderô pegará a informação da duplicata, caso a agencia informada na duplicata é diferente da agencia informada no borderô da duplicata, pode gerar diferença na comparação do relatório por agencia com o que é informado na apuração de tributos.

Importante: Caso no período existam duplicatas que tenham sido desmembradas ou agrupadas serão exibidas em um grupo chamado “Outros Boletos”. Com isso é importante que ao comparar os valores da apuração de tributos com a consulta do contas à receber deve levar em consideração os valores desse grupo.

  • Cheques – Informados pela data de compensação e pela instituição bancaria recebida, poderá ser comparado no relatório de consulta de cheques (Financeiro > Tesouraria > Central > Consultas > Cheques), ao realizar a busca selecionando a loja, pela data de compensação período igual ao da apuração.

Importante: Item 1 – Sobre o Pix, caso o mesmo seja realizado na frente de caixa o valor do mesmo estará nos movimentos dos cartões (no relatório de consulta de cartões, conseguirá visualizar pela autorizadora) e caso seja quitado via duplicata, estará no movimento das duplicatas quitadas com a forma de pagamento “deposito c/c” (que nesse caso, ficará junto com os valores de TED/DOC, pois ambos são duplicatas quitadas como “deposito c/c”);

Item 2 – Os valores que são recebidos por instituição bancaria, serão agrupados por agência bancaria, com isso, para enviar os dados da agência bancaria no registro 0150 para o SPED ICMS/IPI, deverá cadastrar as informações da mesma no cadastro da Agências Bancarias, a não configuração dos dados necessários para preenchimento do registro 0150 do SPED Fiscal ICMS/IPI (exemplo: CNPJ, logradouro e etc), vai gerar erro na apuração de tributos “A Agência bancária XXX está sem os seguintes dados cadastrados: CNPJ , Município e Logradouro” e posteriormente no SPED, para cadastrar acesse Financeiro > Cadastros >Bancos >Agências Bancárias, para saber mais sobre esse cadastro, clique aqui. Lembrando que, se houverem recebimento cuja agencia bancaria esteja selecionada serão automaticamente considerados no SPED, verifique os cadastrados das agencias bancarias no ERP.

Ao encerrar a apuração fiscal de tributos os valores não serão mais atualizados, todo movimento bancário/baixa que houver após encerramento da apuração da competência não serão enviados ao SPED. Ao estornar a apuração os valores serão recalculados.
O registro 1601 – Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos é valido para entrega somente a partir de Janeiro/2022, logo ao acessar a apuração fiscal até Dezembro de 2021 a visualização antiga será mantida para efeitos de conferência.

3) Esses movimentos só serão enviados no registro 1601 – Pagamentos por meios eletrônicos do Sped Fiscal – ICMS se no momento de gerar o arquivo, a opção: “Enviar o registro 1601 de pagamento por meio eletrônico” for selecionada.

Para retificar o SPED Fiscal de períodos anteriores e enviar os movimentos no registro 1601 será necessário reabrir a apuração fiscal de tributos do período desejado.

Qualquer dúvida, por favor entrar em contato com a nossa equipe de suporte!

Leave a Reply