Estoques e NF-e > Recebimento de Mercadorias
1490 – Consulta recebimento do XML da NF-e
1794 – Enviar manifestação para SEFAZ
1491 – Processamento de nota fiscal eletrônica
2284 – Transformar nota fiscal em despesa com consumo
1080 – Alterar data de recebimento dentro do período parametrizado
1426 – Alterar data de recebimento para qualquer data
836 – Alterar Status Recebimento
280 – Confirmação Recebimento Incluir
1961 – Criar Pedido Baseado Na Nota Fiscal
1406 – Faturar Nota Fiscal
1931 – Imprimir romaneio
667 – Incluir carta de correção
1528 – Lançamento Conjugado em Operador Logístico
142 – Pedido Incluir
1812 – Preenchimento de Romaneio em Nota Fiscal com Carga
1989 – Prosseguir com Recebimento ignorando percentuais máximos de Preço de Venda / Diferença de Custo
1841 – Receber Nota Fiscal de Fornecedor não habilitado na SEFAZ
182 – Recebimento Consultar
187 – Recebimento Excluir
Através das Regras Fiscais o usuário poderá realizar o recebimento de mercadorias para diferentes lojas do grupo e poderá realizar a clonagem do pedido de compra.
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
1) Ao realizar o recebimento de mercadoria:
2) Deverá vincular o pedido de compra para prosseguir com o recebimento:
3) Se houverem divergências ou o ERP não encontrar uma regra para os itens do pedido será apresentado uma tela de advertência:
4) Nesta tela, o usuário poderá fazer a solicitação da regra fiscal:
E neste caso prosseguir com o processo de solicitação, criação e vínculo da regra, para isso poderá seguir o passo a passo: https://ajuda.bluesoft.com.br/modulo-fiscal/regras-fiscais-solicitacao-de-regras/12517.
Depois de realizado o processo seguir com o recebimento.
5) Ou poderá clicar na opção: Vincular pedido e o sistema irá manter a tributação vinculado ao pedido sem olhar para as regras:
6) Após prosseguir, caso desejar será possível também comparar as tributações do XML com pedido, e assim analisar possível divergências entre XML do fornecedor e realização do pedido.
Em seguida dar continuidade ao recebimento da mercadoria.
Regra Fiscal Aplicável a Negociação de Compra
A regra fiscal encontrada com o lançamento da nota fiscal será considerada como não aplicável à negociação quando o emitente da nota for uma pessoa diferente daquela que é usada pela negociação de compra para encontrar sua regra fiscal e, além disso, tiver uma das seguintes ocorrências:
- A UF da negociação do item não estiver contemplada entre os estados de destino informados na regra fiscal encontrada pelo lançamento da nota.
- O ramo de atividade definido na criação do pedido de compra não estiver contemplado no campo “Ramo de Atividade da Loja” na regra fiscal encontrada pelo lançamento da nota.
- A UF do cadastro de pessoa do fornecedor usado pela negociação não estiver contemplada como uma das UFs de origem na regra encontrada pelo lançamento.
- O ramo de atividade do cadastro de pessoa do fornecedor usado pela negociação não estiver contemplado como um dos ramos informados no campo “Ramo de Atividade do Fornecedor” da regra fiscal encontrada pelo lançamento.
- O regime tributário do cadastro de pessoa do fornecedor usado pela negociação não estiver contemplado no campo “Regime Tributário do Fornecedor” na regra fiscal encontrada pelo lançamento.
Essas mesmas regras podem ser visualizadas no title no lançamento da nota fiscal:
Quando for encontrada uma regra fiscal, e ela não for aplicável a negociação, haverá um title em cada item explicando o porque da divergência:
Para melhor análise das divergências foram separadas em duas cores:
- Vermelho: Conflito entre negociação e regra fiscal encontrada
- Amarelo: Divergência entre regra fiscal encontrada e nota
Nas Divergências entre regra fiscal encontrada e nota passando o mouse sobre a divergência, no title haverá detalhes:
Caso não existam Divergências entre regra fiscal encontrada e nota, por mais que a regra fiscal não seja aplicável a negociação de compra, se o usuário possuir a permissão 3677 – Receber com regra fiscal não aplicável à negociação se não houver divergências entre o lançamento e a regra fiscal encontrada será possível PROSSEGUIR COM REGRAS DIFERENTES
Ao prosseguir com o lançamento, somente se a regra fiscal usada para o item (a encontrada pela nota) for diferente da regra da negociação do mesmo item, o sistema irá calcular se há divergências comerciais considerando os dados fiscais da regra encontrada pela nota e não da regra do pedido de compra. Na tela de divergência comercial, na parte que trata dos dados do pedido, o sistema irá atualizar estes dados considerando questões fiscais da regra fiscal encontrada que já foram validadas antes.
Desta forma, em dados do pedido, as informações que influenciam no custo final, que não são fiscais, continuarão vindo da negociação de compra do pedido, mas os campos que são fiscais virão da regra fiscal encontrada pelo lançamento da nota, ignorando a regra fiscal do pedido de compra, e os valores respectivos a estes campos serão recalculados. Assim, vamos demonstrar os itens como divergentes somente se, mesmo usando dados fiscais da regra encontrada, ainda existir uma divergência entre o custo final do lançamento e o custo final do pedido atualizado pelos dados fiscais da regra encontrada:
Para acessar os demais funcionalidades das Regras Fiscais acesse aqui.