Agora no Bluesoft ERP, é possível identificar com clareza quais contas contábeis devem ser utilizadas para o crédito de recuperação de despesa ao configurar as abas de PIS e COFINS nos Contratos Financeiros de Arrendamento.

Como Era o Processo Antes?

Antes, os campos na aba PIS e COFINS utilizavam as expressões “Conta PIS Crédito de Despesas de Aluguel” e “Conta COFINS Crédito de Despesas de Aluguel”. Essa nomenclatura induzia o usuário a informar a própria conta de despesa de aluguel como conta de crédito do imposto recuperável.

Como consequência, na contabilização gerada pelas duplicatas, a conta de despesa recebia o lançamento de crédito do imposto, reduzindo o seu valor e gerando a interpretação de que a conta estava com saldo virado (negativo), quando, na verdade, a prática contábil mais correta exige a utilização de uma conta de recuperação de despesa.

Benefícios:

  • Clareza na Parametrização: Direciona o usuário para a escolha da conta contábil correta de recuperação.
  • Integridade Contábil: Previne a ocorrência de saldos negativos/credor indevidos nas contas de despesa de aluguel.
  • Agilidade na Conciliação: Garante que a contabilização gerada no faturamento reflita a estrutura esperada pelo time contábil.

Como Irá Funcionar a Partir de Agora?

  1. Acesse o menu: Financeiro > Contratos Financeiros > Contratos Financeiros de Arrendamento (menu @1714)
  2. Cadastre um novo contrato ou edite um contrato existente aplicável para locador pessoa jurídica.
  3. Acesse a aba ‘PIS e COFINS’.
  4. Observe que os nomes dos campos foram ajustados para refletir a nova diretriz:
    • ‘Conta PIS crédito de recuperação de despesa’ (anteriormente Conta PIS Crédito de Despesas de Aluguel).
    • ‘Conta COFINS crédito de recuperação de despesa’ (anteriormente Conta COFINS Crédito de Despesas de Aluguel).
  5. Além disso, foi realizada a correção ortográfica do rótulo do campo ‘Tipo de base de cálculo de crédito’ (anteriormente grafado de forma incorreta).
  6. Configure as contas corretas e clique no botão SALVAR.
  7. Ao aprovar o contrato, a geração de duplicatas, escritas de documento e a contabilização de PIS/COFINS ocorrerão utilizando as contas recém-configuradas.

Observações Importantes!

  • Alteração Exclusivamente Visual: Esta melhoria contempla apenas o ajuste de nomenclatura (labels) na interface. Não houve alterações funcionais nas regras de negócio, cálculos de PIS/COFINS, validações existentes, obrigatoriedades, integrações ou processos de contabilização.
  • Manutenção dos Dados Existentes: Os contratos de arrendamento já cadastrados que possuem contas preenchidas nos campos antigos não sofrerão impacto. Os valores permanecerão preenchidos normalmente nos campos renomeados.
  • Permissões de Acesso: O acesso, a visualização e a edição da funcionalidade continuam respeitando os mesmos bloqueios e permissões atuais do sistema, como as permissões 2747 - Consultar contratos de arrendamento e 2752 - Alterar contrato de arrendamento para aprovado.

Para saber mais sobre a funcionalidade, acesse o link a seguir:

Contratos de Arrendamentos

Disponível a partir da versão r372.01