Agora no Bluesoft ERP, a validação da data de vencimento dos acordos comerciais e financeiros considera o momento em que a operação é realizada, mantendo a mesma regra para acordos com ou sem parcelamento.

Na inclusão, o Vencimento Comercial, quando informado, e a Data de vencimento obrigatória devem ser iguais ou posteriores à data atual. As datas anteriores ao limite não ficam disponíveis para seleção no calendário.

Na edição, a data mínima passa a ser a Data de Emissão do acordo. Com isso, o vencimento pode ser antecipado para uma data anterior à data atual ou ao vencimento originalmente cadastrado, desde que não seja anterior à Data de Emissão.

A melhoria deixa a validação mais consistente entre acordos comerciais e financeiros e evita o bloqueio de antecipações válidas.

Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, clique aqui.

Disponível a partir da versão r375.01