Agora no Bluesoft ERP, é possível configurar uma Regra Fiscal de entrada interna com a alíquota e base do crédito presumido para entrar com a nota fiscal conforme XML.
O crédito presumido é como um “desconto” especial que o governo concede para algumas empresas que permite que na venda dentro do estado seja possível reduzir o crédito presumido do valor do ICMS a pagar. Para empresas que compram de fornecedores que utilizam o crédito presumido, é necessário que no registro da entrada da compra seja possível calcular esse benefício, pois ele não é explicitamente descrito na nota, mas influencia no valor total dos impostos (ICMS e ou ICMS ST) que vem destacado no XML.
Exemplo:
* Uma empresa faz uma venda e o ICMS sobre essa venda seria, por exemplo, R$ 5.000,00.
* O governo permite que essa empresa use um “crédito presumido”, que nesse caso poderia ser de R$ 650,00.
* Com esse crédito, a empresa não precisa pagar os R$ 5.000,00 inteiros de ICMS. Ela pode diminuir esse valor em R$ 650,00.
* No final, a empresa só paga R$ 4.350,00 de ICMS (R$ 5.000,00 – R$ 650,00) e esse é o valor que vem descrito no XML.
A implementação que foi feita no Bluesoft ERP é para exatamente ser possível configurar qual o percentual de crédito presumido que aquele fornecedor possui.
Para habilitar os novos campos na regra fiscal de entrada, devemos selecionar um CFOP interno e o CST X10 ou X70 através do caminho: Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Cadastro.
Os novos campos são: ‘% Crédito Presumido’ e ‘Base Crédito Presumido’:
- % Crédito Presumido: Aqui informamos a porcentagem de crédito presumido que será aplicado no ICMS ou ICMS-ST;
- Base Crédito Presumido: Neste campo poderemos selecionar onde será aplicado o crédito em duas opções, sendo, ‘Base ICMS ST’ ou ‘Ambos (Base ICMS Normal/ST)’.
Com essas informações preenchidas no cadastro da Regra Fiscal, conseguimos fazer o pedido de compra e o recebimento das notas fiscais com o valor correto destacado no XML do fornecedor do mesmo Estado.

Para mais informações sobre a funcionalidade cadastro de regra fiscal, clique aqui.