Agora no Bluesoft ERP, oferece uma nova funcionalidade no Cadastro da Regra Fiscal de Saída, proporcionando mais flexibilidade e controle para operações de Transferência de Saída, especialmente para transações envolvendo revenda de produtos importados.

Principais melhorias:

  • Novo campo de Destinação: Ao selecionar a operação “Nota Fiscal de Transferência de Saída”, o usuário poderá escolher a nova opção “Revenda (Importação)” no campo Destinação, com a possibilidade de alternar entre as opções “Revenda” e “Revenda (Importação)”.

Ajustes na Aba Tributações:

  • Quando a destinação “Revenda (Importação)” for selecionada, ao escolher o CST de IPI como “50”, o campo Configuração de Base de Cálculo será exibido com as opções “Regra geral das transferências” e “Preço de venda da loja destino”.
  • Caso a opção “Preço de venda da loja destino” seja escolhida, o sistema exigirá o preenchimento do campo “% Preço de Venda”, que pode variar de 0,00% a 300,00%.

Aplicação de Regra Fiscal: Em operações de transferência entre lojas, com a loja emitente configurada como indústria e o produto com importação direta, será aplicada automaticamente a regra fiscal de saída com a destinação “Revenda (Importação)”.

Cálculo do IPI: O valor do IPI será calculado com base no preço de venda da loja destino e no percentual configurado na regra fiscal, considerando a loja, a região e, por último, a regra geral das transferências.

Importante: Para que a nova regra fiscal de saída funcione corretamente, é necessário informar o CFOP relacionado na configuração da regra fiscal. Além disso, as integrações de NFe entre as lojas devem ser realizadas com base no XML, através do processamento adequado, para garantir que todas as informações fiscais e tributárias sejam corretamente aplicadas e refletidas nas notas fiscais de transferência.

Disponível a partir da versão r351.01